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← Garça (SP)

norma nº 1451/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1451 / 1973
Date 1973-12-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.304/1970.
native_id3308

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Prefeituta do Município de Gatça ,
Gabinete do Prefeito
LEI Nº las1/183
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal de Garça -
aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Artigo 1º - Ficam introduzidas na lei municipal nº
1.304/70 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), as seguintes disposições:
Artigo 2 £ - Os comerciantes de todo e qualquêr 98
nero mercantil, deverão instrever-se no Cadastro Fiscal de Contribuin
tes do Município, para obtenção do competente ALVÁRÁ DE LICENÇA,
$ Único - No ato da inscrição, será exigida do inte
ressado a seguinte documentação:
a) Título de Eleitor ou cédula de Identidade;
b) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do Minis-
terio da Fazenda, ou no Cadastro de Pessoa Fisica -—
(CIC), ou documento que os substitua;
c) Atestado de residência passado pela gutoridade poli —
cial no caso de autônomo ou proprietario de firma in
dividual, ou certidão da Junta Comercial do Estado de
Sao Paulo, de registro do contrato de contribuição da
sociedade, quando se tratar de pessoa juridica,
Artigo 3º - Os vendedores ambulantes ou eventuais,-
que comerciem produtos hortifrutigranjeiros e gêneros de primeira ne-
cessidade, revistas, livros e jornais, residentés ou não no Município
de Garça, estarão sujeitos à taxa de licença diária, na base de 5% do
salário-mínimo regional,
Artigo 4º - Os comerciantes, ambulantes ou eventu-—
ais residentes neste Município, gozarão de uma redução de 70% (seten-
ta por cento) sôbre as taxas fixadas pela lei municipal nº 1,447/78,-
de 19/11/1 973, para o exercício dessa modalidade de comércio, exclui
da a redução para as modalidades fixadas no artigo anterior,
Registrada e publicada na Diretoria
do Expediente, na data suprás OS

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