| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 1974 |
| Date | 1974-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com entidades hospitalares da cidade, visando a manutenção do Pronto Socorro Municipal. |
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Prefeitura do Município de Gatça Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.459/74 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal de Garça aprovou e ê1e san ciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal autori- zado a firmar convênio, com entidades hospitalares desta cidade, em carâter experimental, à manutenção do Pronto Socorro Municipal, ARTIGO 2º — O convênio de que trata o artigo — anterior, poderá ser firmado com um ou dois hospitais interessados,— devendo prever o atendimento mêdico-hospitalar de emergência por parte dos hospitais convenentes, no periodo das 18:00 às 8:00 horas, ficando a cargo da Prefeitura manter em cada hospital medicamentos — de urgência, uma ambulância e motoristas que atenderá alternativa -— mente as necessidades e funcionamento dos serviços. ARTIGO 3º — As despesas com a execução da pre sente lei, correrão por conta da seguinte verba orçamentária: SAÚDE Assistência médico ambulatório e domiciliar Pronto Socorro Municipal «e... +++» «CR$ 76.085,00 ARTIGO 4º — O Prefeito Municipal baixarã decre to regulamentando a presente lei, dando inclusive, ampla publicidade da mesma, ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça (SP), 29 de márço de 1 974, PEDRO NT' FERNANDES / -—— Prefeito Municipal,. Registrada e publicada nesta 4 Diretoria do Expedjente, nam data supra, NO o Cu & Respí pela D, -z—