| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 1974 |
| Date | 1974-04-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao pagamento de honorários advocatícios de ação movida contra a Fazenda do Estado de São Paulo correspondente a 3% do ICM retido indevidamente. |
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Peefeitusa do Município de Gatça Gabinete de Prefeito LEI Nº 1.462/74 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribui- ções, £az saber que a Câmara Muni- cipal de Garça aprovou e êle san ciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial, no montante de CR$ 29.083,70 (vinte e nove mil, oitenta e tres cruzeiros e setenta centavos), destinado ao paga mento de honorários advocatícios, relativos à Ação Ordinária movida- pelo Município de Garça, contra a Fazenda do Estado de São Paulo, — para recebimento da importância de CR$ 145.418,51 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros e cinquenta e um centavos), correspondente a 3% do I.C.M., tetido indevidamente, ARTIGO 2º — A cobertura do presente crédito, far se-à com o produto do excesso de arrecadação previsto para O corrente exercicio. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Garça (SP), 03 de abril de 1 974. ; PEDRO NTIM FERNANDES / mm Prefeito Municipal. ! i i a nesta Registrada e publicad: | nesta Diretoria do Expediente, na data supra, IVAN P IRO RODRIGUES Re£p) Dir. Expediente