| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 1974 |
| Date | 1974-04-03 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, visando a construção de um centro esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado. |
| native_id | 3321 |
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Prefeitura do Município de Gatça Gabinete do Prefeito LEI Nº 1,.464/74 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribui- ções, faz saber que a Câmara Muni cipal de Garça aprovou e ê1e san ciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo, -— autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando E constru ção de um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do — Estado, situado neste Município, arcando a Secretaria com a impor tância de até CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), — para o fim colimado e cabendo à prefeitura aplicar as quantias rece- bidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá- 1as no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data — de sua publicação, revogadas as disposiçõe ontrário, Garça (SP), 03 delabril de 1 974, ' Registrada e publicada qesta ad / Diretoria do Expediente, na data supra. IVAN empdirro RODRIGUES restQ Dir. Expediente Tm