| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1974 |
| Date | 1974-04-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de área à Fazenda do Estado, destinada a construção de um Centro Esportivo. |
| native_id | 3323 |
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Prefeitura do Município de Gata Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.466/74 [9/2806 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Proc NO im Município de Garça, Estado de São Pau lo, no uso de suas atribuiçoés, faz - saber que a Cêmara Municipal de Garça aprovou e êle sanciona e promulga a - seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nela ser procedida a- construção “ãe um CENTRO ESPORTIVO, área de propriedade municipal assim des crita e confrontada:- "Começa na estaca n. 1 (um), que se localiza na eg - quina da Rua Riachuelo com a Rua Guanabara; daí segue por esta em direção- a Rua Alfredo de Souza Castro, com a distância de 134,50 metros, onde está cravada a estaca n. 2 (dois); daí segue à esquerda pela Rua Alfredo de Sou za Castro ao seu lado esquerdo, com a distância de 73,50 metros até a esta ca n. 3 (tres); daí, segue à esquerda em linha paralela à Rua Guanabara, - na distância de 162,50 metros até a estaca de nº 4 (quatro), cravada no a linheamento da Rua Riachuelo; daí segue a esquerda, com o ângulo de 90º -— (graus), na distância de 68,00 metros, até a estaca n. 1 (um), onde teve i- nício, perfazendo a área total de 10.098,00 m2" Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposiçoé Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na” data supra. Diretor do Expediente