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← Garça (SP)

norma nº 1473/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1473 / 1974
Date 1974-05-16
EmentaAutoriza a outorga de servidão perpétua de passagem à CPFL para implantação de torres ou postes para linhas transmissoras de energia elétrica e linhas auxiliares.
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Prefeitura do Município de Gatça
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.473/74
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui-
ções, faz saber que a Câmara Muni-
cipal de Garça aprovou e êle san
ciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a autorgar servidão perpétua de passagem, à COMPANHIA PAULISTA DE
FÔRÇA E LUZ, concessionária no Município dé Garça, para implanta-
ção de torres ou postes para linhas transmissoras de energia elé-
trica, assim como linhas telefônicas auxiliares, através de uma
faixa de terreno de propriedade do Município, compreendida pela —
divisa do "Bosque Municipal com a Fazenda União", e configurada —
na planta XMA 99/74, que fica fazendo parte integrante desta lei.
ARTIGO 2º - A servidão de que trata a presente
lei, será a titulo gratuito e de acôrdo com as normas legais apli
cáveis a concessões dessa natureza,
ARTIGO 3º - Esta lei entrará enNvigor na data
de sua publicação revogadás as disposições em contrátio,
, Garça (SP), 16 de maio de 1 974,
PEDRÍ LENTIM FERNANDES
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Registrada e publidada nesta-—
Diretoria do Expediente, na
data supra.
Diretor do Expediente.
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