| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 1974 |
| Date | 1974-05-28 |
| Ementa | Estabelece critérios para as construções localizadas nas quadras 48, 49 e 50 da Rua Carvalho de Barros. |
| native_id | 3334 |
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Estado de São Dauto OL W- LEI Nº 1477/74 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de - São Paulo, no uso de suas atribui- goês faz saber que à Câmara Muni - cipal aprovou e êle “sanciona e pro mulga a seguinte lei: Artigo 1º - As edificaçoés nas quadras 48, 49- e 50 da Rua Carvalho de Barros, no trecho compreendido entre as Ruas Vi - tal Soares e General Glicério, obedecerão os seguintes critérios: a) - área "non edificandi" de 3 metros a contar do alin hemento do lote, como afastamento obrigatório. b) — afatamento lateral obrigatório de um dos lados do- lote, de no mínimo 1,50 metros. c) - gabarito máximo de dois pavimentos, não podendo ul trapassar 9,00 metros de altura medindo do meio - fio da calçada, em sentido vertical, d) - área de construção mínima de 100 metros quadrados. Artigo 2º - Os critérios estabelecidos pela - presente lei, deverão ser submetidos a julgamento da Diretoria de Obras — da Municipalidade. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data- de sua publicação, revogado o disposto na lei n. 1.212/69, de 04 de julho de 1.969. asiça, 28 de maiolde 1.974 Registrada e publicada nesta / a Diretoria do Expediente, na Nm data supras Diretor do Expediente