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← Garça (SP)

norma nº 1477/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1477 / 1974
Date 1974-05-28
EmentaEstabelece critérios para as construções localizadas nas quadras 48, 49 e 50 da Rua Carvalho de Barros.
native_id3334

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Estado de São Dauto
OL W-
LEI Nº 1477/74
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do Município de Garça, Estado de -
São Paulo, no uso de suas atribui-
goês faz saber que à Câmara Muni -
cipal aprovou e êle “sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - As edificaçoés nas quadras 48, 49-
e 50 da Rua Carvalho de Barros, no trecho compreendido entre as Ruas Vi -
tal Soares e General Glicério, obedecerão os seguintes critérios:
a) - área "non edificandi" de 3 metros a contar do alin
hemento do lote, como afastamento obrigatório.
b) — afatamento lateral obrigatório de um dos lados do-
lote, de no mínimo 1,50 metros.
c) - gabarito máximo de dois pavimentos, não podendo ul
trapassar 9,00 metros de altura medindo do meio -
fio da calçada, em sentido vertical,
d) - área de construção mínima de 100 metros quadrados.
Artigo 2º - Os critérios estabelecidos pela -
presente lei, deverão ser submetidos a julgamento da Diretoria de Obras —
da Municipalidade.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data-
de sua publicação, revogado o disposto na lei n. 1.212/69, de 04 de julho
de 1.969.
asiça, 28 de maiolde 1.974
Registrada e publicada nesta / a
Diretoria do Expediente, na Nm
data supras
Diretor do Expediente

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