| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 1974 |
| Date | 1974-09-11 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 163/70. |
| native_id | 3346 |
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Peféitura do Mnecófio de Corra Ds Botado de Fio Tato o A. LEI Nº 1.490/74 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Pau lo, no uso de suas atribuições, faz - saber que a Câmara Municipal de Gar - ça, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 152, da Resolução n. - 163/70, de 15 de julho de 1.970, passa a vigorar com a seguinte re dação: "Artigo 15º - Aos ocupantes dos cargos de Diretor e Subdiretor Legislativo da Câmara Municipal de — Garça, perceberão gratificações, independentemen- te dos vencimentos correspondentes às suas refe - rências numéricas, que permanecerão inalteradas", Artigo 2º - As gratificações de funções pelo exercício dos cargos será concedida na seguinte base: 1) DIRETOR LEGISLATIVO... 2 (dois) salários míni- mos. 2) SUBDIRETOR LEGISLATIVO 1 (um) salário mínimo, Artigo 3º - Para ocorrer as despesas com a - execução da presente lei, fica aberto um crédito suplementar, no -— valor de Cr$ 6.568,00 (seis mil, quinhentos e sessenta e oito cru- zeiros). $ fnico - A cobertura do presente crédito -— far-se-á com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vi- gente: LEGISLATIVO - GABINETE DO PRESIDENTE 3140 00- Encargos Diversos 02- Despesas de Representação em Con- gresso Municipalista.Cr$ 6.568,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a par- tir de 1º de julho de 1,974, revogadas o artigo 15º da Resolução - n. 163/70 de 15 de julho de 1.970 e artigo 1º da Resolução n. 188/ 73 de 27 de novembro de 1,973. f :! t Piofeidura do Merci io de Corpo A Estado de Ho Tanta - 2 - .- Pd a Pá PEDRO JRÁLENTIM FERNANDES — Prefeito Municipal = Registrada e públicada nesta ad Diretoria do Expediente, ta data supra. | Tretor do Expediente