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norma nº 1490/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1490 / 1974
Date 1974-09-11
EmentaAltera a Resolução nº 163/70.
native_id3346

Documents (1)

texto integral #

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Peféitura do Mnecófio de Corra
Ds Botado de Fio Tato
o A. LEI Nº 1.490/74
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Pau
lo, no uso de suas atribuições, faz -
saber que a Câmara Municipal de Gar -
ça, aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 152, da Resolução n. -
163/70, de 15 de julho de 1.970, passa a vigorar com a seguinte re
dação:
"Artigo 15º - Aos ocupantes dos cargos de Diretor
e Subdiretor Legislativo da Câmara Municipal de —
Garça, perceberão gratificações, independentemen-
te dos vencimentos correspondentes às suas refe -
rências numéricas, que permanecerão inalteradas",
Artigo 2º - As gratificações de funções pelo
exercício dos cargos será concedida na seguinte base:
1) DIRETOR LEGISLATIVO... 2 (dois) salários míni-
mos.
2) SUBDIRETOR LEGISLATIVO 1 (um) salário mínimo,
Artigo 3º - Para ocorrer as despesas com a -
execução da presente lei, fica aberto um crédito suplementar, no -—
valor de Cr$ 6.568,00 (seis mil, quinhentos e sessenta e oito cru-
zeiros).
$ fnico - A cobertura do presente crédito -—
far-se-á com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vi-
gente:
LEGISLATIVO - GABINETE DO PRESIDENTE
3140 00- Encargos Diversos
02- Despesas de Representação em Con-
gresso Municipalista.Cr$ 6.568,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a par-
tir de 1º de julho de 1,974, revogadas o artigo 15º da Resolução -
n. 163/70 de 15 de julho de 1.970 e artigo 1º da Resolução n. 188/
73 de 27 de novembro de 1,973. f
:!
t
Piofeidura do Merci io de Corpo
A Estado de Ho Tanta
- 2 - .-
Pd
a
Pá PEDRO JRÁLENTIM FERNANDES
— Prefeito Municipal
= Registrada e públicada nesta ad
Diretoria do Expediente, ta
data supra. |
Tretor do Expediente

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