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← Garça (SP)

norma nº 1493/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1493 / 1974
Date 1974-09-24
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, visando a construção de um Centro Esportivo.
native_id3349

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LPeféitura do Meroecoifato de Cora
Estado de São Luto
LEI Nº 1,493/74
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Pau
10, no uso de suas atribuições, faz -
saber que à Câmara Municipal de Garça
aprovou e ele sanciona e promulga a -
seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado
a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, por sua —
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando à construção de
um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado,
situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de-
até crf 318.000,00 (trezentos e dezoito mil cruzeiros), para o fim-
colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unica
mente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no ca-
so da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requesi -
tos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.
Artigo 2º - Fica revogada a lei nº 1.464/74, de 03 de-
abril de 1,974.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua —
publicação, revogadas as disposições em contrávio,
a Garça, 24 de setembro de 1.974
Registrada e publicada nesta
Diretoria do Expediente, na
data supra.
Diretor do Expediente

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