| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 1974 |
| Date | 1974-09-24 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, visando a construção de um Centro Esportivo. |
| native_id | 3349 |
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LPeféitura do Meroecoifato de Cora Estado de São Luto LEI Nº 1,493/74 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Pau 10, no uso de suas atribuições, faz - saber que à Câmara Municipal de Garça aprovou e ele sanciona e promulga a - seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, por sua — Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de- até crf 318.000,00 (trezentos e dezoito mil cruzeiros), para o fim- colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unica mente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no ca- so da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requesi - tos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas. Artigo 2º - Fica revogada a lei nº 1.464/74, de 03 de- abril de 1,974. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua — publicação, revogadas as disposições em contrávio, a Garça, 24 de setembro de 1.974 Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra. Diretor do Expediente