| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 1974 |
| Date | 1974-11-28 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono pecuniário emergencial aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça. |
| native_id | 3366 |
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Cal LPféitora do Maranicijrio de Corra 6 + Estado de São Fanta [7/08 A LEI Nº 1,513/74 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e êle san - ciona e promulga a seguinte leis ARTIGO 1º - Fica instituido, a partir de - 1º de dezembro de 1974, um abono de emergência de 10% ( dez por cento ), incidente sôbre os valores das referências nu méricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal- de Garça, estabelecidas pela Resolução nº 163/70, de 15-7-90 e alteradas pelas Resoluções nºs 174/72 de 3-5-72 e 177/72, de 22-12-72 e Lei nº 1,468/74, de 25-4-74. ARTIGO 2º - O abono de emergência de que - trata o artigo 1º, será considerado como antecipação do pró ximo reajustamento dos valores das referências numéricas do funcionalismo municipal, ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do or gamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na - data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã- rio, Rd Dai 2B de novembro de 1.974 f Registrada e publicada nã”. Diretoria do Expediente, - na data supra.