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norma nº 1534/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1534 / 1975
Date 1975-05-27
EmentaMajora o valor das referências numéricas do funcionalismo municipal e revoga a Lei Municipal nº 1.510/74.
native_id3385

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Drefeitura do Município de Qarça n
Estado de São Dado 0151
LEI N£º1 534/75
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do Municipio de Garça, Estado de São Paulo
no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Os valôres das referências numéricas do fun
cionalismo municipal, estabelecidas pela Lei nº 1 291/70, de
16/07/70, e alteradas pelas Leis nºs 1 380/72, de 27/4/1 972,
1 416/72, de 22/12/72 e 1 476/74, de 28/05/74, ficam majora
das em 41,4% (Quarenta e um e quatro décimos por cento),a par
tir de 12º de maio de 1 975.
Artigo 2º -« Para ocorrer as despesas com a frecução da
presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proce
der a abertura de crédito suplementar no valor de WE:...ccsca
184.496,32 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVEN
TA E SEIS CRUZEIROS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
8 fniCO - A cobertura do presente crédito far-se-á com*
o produto da anulação total e parcial, respectivamente, das se
guintes verbas do orçamento vigente:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DIVERSOS
3260 19 — FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Previsão para o aumento salarial...... Cf 179.000,00
Educação e Cultura
Pesquisas, Orientação e Difusão Cultural
Biblioteca
3111 67 - PESSOAL CIVIL
0100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
01 - Vencimentos de cargos ..cccerscorereo CM 5.496,32
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contráxi
a Lei nº 1 510/7446 28/11/74.
o e em especial-
Garça, 27 de maio de 1 975
Registrada-e publieada na
Diretoria do Expediente
na Anta cunnms

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