| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 1975 |
| Date | 1975-05-27 |
| Ementa | Majora o valor das referências numéricas do funcionalismo municipal e revoga a Lei Municipal nº 1.510/74. |
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Drefeitura do Município de Qarça n Estado de São Dado 0151 LEI N£º1 534/75 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Municipio de Garça, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os valôres das referências numéricas do fun cionalismo municipal, estabelecidas pela Lei nº 1 291/70, de 16/07/70, e alteradas pelas Leis nºs 1 380/72, de 27/4/1 972, 1 416/72, de 22/12/72 e 1 476/74, de 28/05/74, ficam majora das em 41,4% (Quarenta e um e quatro décimos por cento),a par tir de 12º de maio de 1 975. Artigo 2º -« Para ocorrer as despesas com a frecução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proce der a abertura de crédito suplementar no valor de WE:...ccsca 184.496,32 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVEN TA E SEIS CRUZEIROS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). 8 fniCO - A cobertura do presente crédito far-se-á com* o produto da anulação total e parcial, respectivamente, das se guintes verbas do orçamento vigente: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DIVERSOS 3260 19 — FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA Previsão para o aumento salarial...... Cf 179.000,00 Educação e Cultura Pesquisas, Orientação e Difusão Cultural Biblioteca 3111 67 - PESSOAL CIVIL 0100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 01 - Vencimentos de cargos ..cccerscorereo CM 5.496,32 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contráxi a Lei nº 1 510/7446 28/11/74. o e em especial- Garça, 27 de maio de 1 975 Registrada-e publieada na Diretoria do Expediente na Anta cunnms