| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 1975 |
| Date | 1975-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Município a conceder incentivos à instalação e ampliação de indústrias do Município e revoga as Leis Municipais nºs 1.378 e 1.379/1972. |
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Drefeitu ra do Munici pio de Oamça ) n Estoda de Sis Dou 04d LEI Nº 538/75 PEDRO VALENTIK FERNANDES, Preíeito- do liunicípio de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui - ções, faz saber que a Câmara Muni ci pal aprovou, e ele sanciona e pro mulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza do a conceder incentivos à instelação e ampliação de indústrias, visando o aumento do parque industrial do Kunicípio, e o conse quente acréscimo da oferta de trabalho à população, na conformida de do disposto na presente leis , $ Único - No que couber, os venefícios da presen te lei, serão extensivos às granjas e ranchos de criação do bicho da sêda, desde que, afastados pelo menos 500 metro: do perímetro urbano. Artigo 2º - Og incentivos de que trata o artigo anterior, serão concedidos às indústrias que venham a se instalar no Município desde que, se enquadrem nas exigências mínimas esta velecidas, e no que for aplicável as indústrias já existentes que se ampliarem, e constarão de: a) isenção de impostos municipais pelo prazo de 1 (um) a 10 (dez) anos às indústrias que se instalarem no Distri to Industrials b) isenção de impostos municipais pelo prazo de um (1) a cinco (5) anos às indústrias já existentes, que se ampli arem na forma do parágrafo 22, deste artigos c) doação de terreno localizado no Distrito In qustrial, dotado de água, esgôto, energia elétrica, guias e sarge tas e outros melhoramentos indispensáveis, a critério do Poder Pá tlicos à) concessão de direito de Drefeitura do Município de Qamça 0045 Estado de cão Daula —02- de propriedade do Município, caso haja disponível, por prazo de um (1) a quatro (4) anos, desde que a emprêsa beneficiada se com prometa a iniciar a construção e instalações próprias dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar do início de suas atividades,- atendidas previamente as condições especificadas no artigo 63/66, da Lei Orgânica dos lunicípios; e) execução dos serviços de terraplanagem neces sários às instalações da indústria; , £) fornecimento gratuito, pela Prefeitura de Gar ga, ae projetos de construções de prédios para instalação de in dústria nova ou transferida para o Distrito ludustrials “g) concessão de veículos, a custo de manutenção, para ser usado durante o períouo de construção e instalação de in dústrias interessadas; h) atendimento prioritário aos requerimentos de indústrias para melnoriu ou manutenção das vias de acesso, quando loculizudas forz dos Distrito Industrial, e, já em funcionamento- a data da publicação vesta leis $ 1º - 4 classificação ua inuústria, para os -— fins da preusento iei, se fará mediante apuração ae seu potencial- econômico, múme.o de empregados e capacidade de produção, « ser arbitrado por comissão vspevial para esse fim nomeadas $ 2º — Será considerada ampliação o aumento mini mo de 50% (cinquenta por cento) do capital, incremento de produ ção, número de empregados, todos avaliados pela Conissão menciona da no $ 1% ' $ 3º - Os benefícios previstos no artigo 2º, pas sarão a vigorar desãe o início das atividades da emprêsa no luni- cípio de Garça, mas, para as industrias já existentes cuja amplia ção for reconheciãa, os venefícios passarão a vigorar a 1º de ja neiro do ano seguintes Artigo 3º — Ficará sem e ito, independentemente de interpelação judicial, a doação eu co Fgpedo de terrenos, espe Na Doefeitura do Municipio de Qarça 0046 Estado de ão Daulo -03- especificadas nos Ítens "ce" e "a? do artigo 22, se a empresa, por quaisquer motivos, deixar de cumprir os prazos e obrigações pre vistos nesta lei ou no seu regulamento, seu prejuízo da cobrança- das despesas porventura realizadas ou no ressarcimento aos cofres públicos da isenção concedida pela Prefeitura e devidas pelas em prêsas em decorrência dessa infraçãos “artigo 4º — Será nomeada pelo Prefeito Municipal uma comissão compsta de 5 membros com mandato por dois anos conse cutivos, a serem indicados pelo Executivo, Legislativo e Associa- ção Comercial e Industrial de Garça, ou na felta desta, outra en tidade de classe, a fim de julgar e emitir parecer sôbre a classi ficação das firmas interessadas. $ Bnico - A escolha dos menbros da Comissão men cionada neste artigo, obedecerá a seguinte proporcionalidade: a) Dois membros do Executivo b) Dois membros do Legislativo c) Um membro da Associação Comercicl e Industri- al, ou na felta desta, outra entidade de clas ses artigo 5º — As despesas com a execução desta lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto na Diretoria- da Contabilidade, até a importância de &% 50.000,00 (CINQUENTA -— MIL CRUZEIROS)» $ Bnico - A cobertura do referido crédito far-se á com o produto da anulação parcial da seguinte verba do orçamen- to vigente: SERVIÇOS URBANOS DIVERSOS 4200 99- Inversões financeiras 4210 99- Aquisição de Imóveis Desapropriação de área de terreno e desvio da FEPASA cececoccococcoceco soc co ossec s000 CLY 500000400 Artigo 6º - No prazo de dias o Executivo bai xará ato, regulamentando a presento 1cim Da ns Drefeitura do Município de Qana 00 Estado de São Doulo fi =04— Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial — mente as leis nêºse 1378/72 e 1379/72, de 27 de abril de 1 9726 » “Garças 18 de junhá de 1 975 - » PED ALENTIL FERNANDES EFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na 2 Diretoria do Expediente; na data supras- “TOR DO EXPEDIENTE luize/