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← Garça (SP)

norma nº 1538/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 1975
Date 1975-06-18
EmentaAutoriza o Município a conceder incentivos à instalação e ampliação de indústrias do Município e revoga as Leis Municipais nºs 1.378 e 1.379/1972.
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Drefeitu ra do Munici pio de Oamça ) n
Estoda de Sis Dou 04d
LEI Nº 538/75
PEDRO VALENTIK FERNANDES, Preíeito-
do liunicípio de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui -
ções, faz saber que a Câmara Muni ci
pal aprovou, e ele sanciona e pro
mulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza
do a conceder incentivos à instelação e ampliação de indústrias,
visando o aumento do parque industrial do Kunicípio, e o conse
quente acréscimo da oferta de trabalho à população, na conformida
de do disposto na presente leis ,
$ Único - No que couber, os venefícios da presen
te lei, serão extensivos às granjas e ranchos de criação do bicho
da sêda, desde que, afastados pelo menos 500 metro: do perímetro
urbano.
Artigo 2º - Og incentivos de que trata o artigo
anterior, serão concedidos às indústrias que venham a se instalar
no Município desde que, se enquadrem nas exigências mínimas esta
velecidas, e no que for aplicável as indústrias já existentes que
se ampliarem, e constarão de:
a) isenção de impostos municipais pelo prazo de
1 (um) a 10 (dez) anos às indústrias que se instalarem no Distri
to Industrials
b) isenção de impostos municipais pelo prazo de
um (1) a cinco (5) anos às indústrias já existentes, que se ampli
arem na forma do parágrafo 22, deste artigos
c) doação de terreno localizado no Distrito In
qustrial, dotado de água, esgôto, energia elétrica, guias e sarge
tas e outros melhoramentos indispensáveis, a critério do Poder Pá
tlicos
à) concessão de direito de
Drefeitura do Município de Qamça 0045
Estado de cão Daula
—02-
de propriedade do Município, caso haja disponível, por prazo de
um (1) a quatro (4) anos, desde que a emprêsa beneficiada se com
prometa a iniciar a construção e instalações próprias dentro do
prazo de 12 (doze) meses, a contar do início de suas atividades,-
atendidas previamente as condições especificadas no artigo 63/66,
da Lei Orgânica dos lunicípios;
e) execução dos serviços de terraplanagem neces
sários às instalações da indústria;
, £) fornecimento gratuito, pela Prefeitura de Gar
ga, ae projetos de construções de prédios para instalação de in
dústria nova ou transferida para o Distrito ludustrials
“g) concessão de veículos, a custo de manutenção,
para ser usado durante o períouo de construção e instalação de in
dústrias interessadas;
h) atendimento prioritário aos requerimentos de
indústrias para melnoriu ou manutenção das vias de acesso, quando
loculizudas forz dos Distrito Industrial, e, já em funcionamento-
a data da publicação vesta leis
$ 1º - 4 classificação ua inuústria, para os -—
fins da preusento iei, se fará mediante apuração ae seu potencial-
econômico, múme.o de empregados e capacidade de produção, « ser
arbitrado por comissão vspevial para esse fim nomeadas
$ 2º — Será considerada ampliação o aumento mini
mo de 50% (cinquenta por cento) do capital, incremento de produ
ção, número de empregados, todos avaliados pela Conissão menciona
da no $ 1%
' $ 3º - Os benefícios previstos no artigo 2º, pas
sarão a vigorar desãe o início das atividades da emprêsa no luni-
cípio de Garça, mas, para as industrias já existentes cuja amplia
ção for reconheciãa, os venefícios passarão a vigorar a 1º de ja
neiro do ano seguintes
Artigo 3º — Ficará sem e ito, independentemente
de interpelação judicial, a doação eu co Fgpedo de terrenos, espe
Na
Doefeitura do Municipio de Qarça 0046
Estado de ão Daulo
-03-
especificadas nos Ítens "ce" e "a? do artigo 22, se a empresa, por
quaisquer motivos, deixar de cumprir os prazos e obrigações pre
vistos nesta lei ou no seu regulamento, seu prejuízo da cobrança-
das despesas porventura realizadas ou no ressarcimento aos cofres
públicos da isenção concedida pela Prefeitura e devidas pelas em
prêsas em decorrência dessa infraçãos
“artigo 4º — Será nomeada pelo Prefeito Municipal
uma comissão compsta de 5 membros com mandato por dois anos conse
cutivos, a serem indicados pelo Executivo, Legislativo e Associa-
ção Comercial e Industrial de Garça, ou na felta desta, outra en
tidade de classe, a fim de julgar e emitir parecer sôbre a classi
ficação das firmas interessadas.
$ Bnico - A escolha dos menbros da Comissão men
cionada neste artigo, obedecerá a seguinte proporcionalidade:
a) Dois membros do Executivo
b) Dois membros do Legislativo
c) Um membro da Associação Comercicl e Industri-
al, ou na felta desta, outra entidade de clas
ses
artigo 5º — As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de crédito especial a ser aberto na Diretoria-
da Contabilidade, até a importância de &% 50.000,00 (CINQUENTA -—
MIL CRUZEIROS)»
$ Bnico - A cobertura do referido crédito far-se
á com o produto da anulação parcial da seguinte verba do orçamen-
to vigente:
SERVIÇOS URBANOS
DIVERSOS
4200 99- Inversões financeiras
4210 99- Aquisição de Imóveis
Desapropriação de área de terreno e desvio
da FEPASA cececoccococcoceco soc co ossec s000 CLY 500000400
Artigo 6º - No prazo de dias o Executivo bai
xará ato, regulamentando a presento 1cim
Da
ns
Drefeitura do Município de Qana 00
Estado de São Doulo fi
=04—
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial —
mente as leis nêºse 1378/72 e 1379/72, de 27 de abril de 1 9726
» “Garças 18 de junhá de 1 975 -
»
PED ALENTIL FERNANDES
EFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na 2
Diretoria do Expediente;
na data supras-
“TOR DO EXPEDIENTE
luize/

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