| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 1975 |
| Date | 1975-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a poluição visual nos terrenos baldios da aréa central do Município. |
| native_id | 3391 |
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Dreleitura do Município de Qarça . Estado de ão Daulo 0 0 h 2 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Esta do de S.Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cã mara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: rtigo 1º - Fica proibido celecar, nos terrenos bal dios da zona central, 12 e 23 zonas da cidade de Garça, to ras, postes, veiculos inserviveis ou desmontados em suas pa vs H. tes, detritos e tudo que possa cortribuir para a poluição v sual, $ lnico - cs responsáveis pelos objetos descritos neste artigo, deverão efetuar sua transferência no prazo prorrcgável de 90 (noventa) dias da vigência desta lei. Artigo 2º - A presente lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, ro prazo de trinta (30) dias de sua publicação, lei entrará em vigor na data de sua Artigo 38º — disposições contrério, — NA Registrada e publicada na Diretoria do Expediente ra data supra.-