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← Garça (SP)

norma nº 1540/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1540 / 1975
Date 1975-07-03
EmentaDispõe sobre a poluição visual nos terrenos baldios da aréa central do Município.
native_id3391

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Dreleitura do Município de Qarça
. Estado de ão Daulo 0 0 h 2
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Esta
do de S.Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Cã
mara Municipal, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
lei:
rtigo 1º - Fica proibido celecar, nos terrenos bal
dios da zona central, 12 e 23 zonas da cidade de Garça, to
ras, postes, veiculos inserviveis ou desmontados em suas pa
vs
H.
tes, detritos e tudo que possa cortribuir para a poluição v
sual,
$ lnico - cs responsáveis pelos objetos descritos
neste artigo, deverão efetuar sua transferência no prazo
prorrcgável de 90 (noventa) dias da vigência desta lei.
Artigo 2º - A presente lei deverá ser regulamentada
pelo Executivo Municipal, ro prazo de trinta (30) dias de
sua publicação,
lei entrará em vigor na data de sua
Artigo 38º —
disposições contrério,
—
NA
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente
ra data supra.-

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