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norma nº 1555/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 1975
Date 1975-10-07
EmentaAutoriza a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado destinado a execução das obras de pavimentação parcial da sede do Município.
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Doefeitura Do Município do Oarça u
Estado de São Daulo 021
LEI Nº
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Carça, Estado
de são Faulo, no uso de suas a
tribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele san
ciona e promulga a seguinte lei:
DISPÕE SÔBRE UM EMPRÉSTIMO DE Crê 3.000.000,00 A SER CONTRAÍDO
COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori
zada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Faulo
S/A. , um empréstimo até a importância de (r$ 3.000.000,00 ( TRÊS
MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à execução das obras de pavi
mentação parcial da sede do Município, a serem realizadas de a
côrdo com os estudos e projetos elaborados e aprovados a propo
sito.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a in
clusão no contrato que £ôr celebrado, de todas as cláusulas e
condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo espe
cial, as seguintes :
a) prazo máximo de 3 (três) anos, com resgate
do débito acrescido de correções monetárias,
em prestações mensais de juros e amortiza
ção pela Tabela Price, vencendo-se a primei
ra prestação no último dia do mes seguinte
ao da integralização do empréstimo.
b) juros de 10% (dez por cento) ao ano, conta
dos sôbre as importâncias em débito, sujei
tos à majoração de 1% (hum por cento) ao
mês, na falta de pagamento, nos prazos esti
pulados das prestações de amortização do em
préstimo, calculada sôbre as parcelas em
atrazo ;
c) correção monetária an à das prestações de
amortização, bem co dg débito remanescen
TT
l /
/
n
Drefeitura do Município de Qarça 0929
Estado de São Daulo
02
remanescente, resultante do capital mutua
. do, de acôrdo com idêntica proporção em
que fôr aumentado o sálario minimo habita
cional, 60 (sessenta) dias após a decreta
ção de cada novo salário minimo.
d) durante o período de integralização do em
préstimo, incidirão juros de 1% (hum por —
cento)ao mes sobre as importâncias entre
gues, corrigidas trimestralmente, de acôr
do com os indices de variação das UPCs ( U
nidades Padrão de Capital); na ocasião da
integralização, as importâncias entregues
serão corrigidas na primeira vez, pela a
plicação do coeficiente de correção monetá
ria, vigente na data do início da amortiza
ção;
e) garantia das rendas provenientes das taxas
e tarifas dos serviços de pavimentação e
das demais rendas do Município, inclusive a
quota atribuida ao Município, por fôrça do
disposto no artigo 23, ítem II,8 8º, Cons
tituição da República Federativa do Brasi
£) multa de 10% (dez por cento) sôbre o mon
tante do débito, para atender às despesas
de execução judicial, no caso de inadimple
mento do contrato por parte do Município.
Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão
verbas especiais para o pagamento de juros, amortização do fi
nanciamento e correções monetárias incidentes, e será custeado
com rendas dos próprios serviços e subsidiâriamente com as de
mais rendas municipais.
Artigo 4º - Para o efejto da garantia mencio-
nada na alínea "e", parte inicial, do tigo 2º, as taxas que
Drefeitura do Município de Qama Q “ 2 3
Estado do Jão, Daulo
Ob Mo a
que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam
postos à disposição dos beneficiários, nos têrmos da Lei nº-
1 518, de 10 de dezembro de 1 974, serão ajustadas às necessi
dades do custeio e conservação mediante estudo econômico fi
nanceiro. A Prefeitura Municipal obriga-se a entregar os avi
sos de débito aos contribuintes do serviço de pavimentação,os
quais sômente poderão ser pagos em qualquer Agência local da
"Caixa", conforme £ôr combinado, liberando o que exceder aos
encargos financeiros contratuais mensais, ficando a credora
autorizada a cobrar-se das prestações mensais de juros e de
amortização do principal e juros, no dia imediato ao dos res
pectivos vencimentos.
Artigo 5º - Para cumprimento e efetivação da
garantia de que trata a alinea "e", do artigo 2º, fica a Pre
feitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do
Estado de São Paulo S/A., em caráter irrevogável e exclusivo,
os poderes necessários para o recebimento das quotas atribui
das ao Município por fôrça do disposto no artigo 23, ítem II,
$ 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil,deven
do a Caixa entregar ao Município o total que receber, ou (o)
saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das pres
tações de empréstimo.
Artigo 6º - rica a Caixa, desde já, autori
zada a levar a débito do Município procedendo ao recebimento-
das importâncias eventualmente devidas, no caso do recolhimen
to de quaisquer importâncias ou das quotas do Impôsto de cir
culação de Mercadorias, efetuado diretamente em conta aberta
em nome deste Município, na Agência local da credora.
Artigo 7º - Fica igualmente a Prefeitura Mu
nicipal autorizada a contratar a execução das obras, observa
das as condições que forem estipulad: Sha escritura de conces
são do empréstimo.
UVA
Dm) luva do Municipio de Qara
Estado de São Paulo
Parágrafo nico - O contrato respectivo obe
decerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza, em re
gime que melhor consulte os interêsses do Município, obedecen
do as especificações constantes do orçamento já elaborado, re
servando-se, à credora, a faculdade de exercer a direção técni
ca e a fiscalização das obras, por intermédio de seus órgãos -
próprios.
Artigo 8º - Fica aberto na Contadoria Munici
pal um crédito especial de (rj 90.000,00 (noventa mil cruzei -
ros) com vigência até 31 de dezembro de 1 975 para ocorrer ao-
pagamento dos juros, sôbre as importâncias que forem devidas à
Caixa Econômica do Estado de São Faulo S/A., referentes ao mes
mo empréstimo, inclusive despesas de escritura e outras, de
correntes da contratação Go empréstimo autorizado no artigo 19
Paragráfo fmico - OC valor do presente crédi
tc será coberto com o produto do excesso de arrecadação previs
to para o corrente exercício,
Artigo 9º - Fica igualmente aberto na Conta
doria Municipal, crédito especial de (r$ 3.000.000,00 ( três
milhões de cruzeiros) com vigência de 18 (dezoito) meses, a
partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado Pe
1a presente lei.
$1º O valor do presente crédito será empre
gado exclusivamente na execução das obras de pavimentação, nos
têrmos do artigo 1º desta lei,
$2º O presente crédito será coberto com o
recurso previsto na operação financeira autorizada pelo arti
go primeiro da presente lei.
Artigo 10º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as/disposições em contrário.
Dreleitura do Município de Qarça 0º24
Estado de São Daulo
- 05 —
A “Carça, 07 outubro de 1 975.-
rd >
Pd PED5 ALENTIM FERNANDES
FEITO MUNICIPAL
Dad é:
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente DIRETOR DO EXPEDIENTE
na data supra.-
edc

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