| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 1975 |
| Date | 1975-10-07 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado destinado a execução das obras de pavimentação parcial da sede do Município. |
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Doefeitura Do Município do Oarça u Estado de São Daulo 021 LEI Nº PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Carça, Estado de são Faulo, no uso de suas a tribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte lei: DISPÕE SÔBRE UM EMPRÉSTIMO DE Crê 3.000.000,00 A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori zada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Faulo S/A. , um empréstimo até a importância de (r$ 3.000.000,00 ( TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à execução das obras de pavi mentação parcial da sede do Município, a serem realizadas de a côrdo com os estudos e projetos elaborados e aprovados a propo sito. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a in clusão no contrato que £ôr celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo espe cial, as seguintes : a) prazo máximo de 3 (três) anos, com resgate do débito acrescido de correções monetárias, em prestações mensais de juros e amortiza ção pela Tabela Price, vencendo-se a primei ra prestação no último dia do mes seguinte ao da integralização do empréstimo. b) juros de 10% (dez por cento) ao ano, conta dos sôbre as importâncias em débito, sujei tos à majoração de 1% (hum por cento) ao mês, na falta de pagamento, nos prazos esti pulados das prestações de amortização do em préstimo, calculada sôbre as parcelas em atrazo ; c) correção monetária an à das prestações de amortização, bem co dg débito remanescen TT l / / n Drefeitura do Município de Qarça 0929 Estado de São Daulo 02 remanescente, resultante do capital mutua . do, de acôrdo com idêntica proporção em que fôr aumentado o sálario minimo habita cional, 60 (sessenta) dias após a decreta ção de cada novo salário minimo. d) durante o período de integralização do em préstimo, incidirão juros de 1% (hum por — cento)ao mes sobre as importâncias entre gues, corrigidas trimestralmente, de acôr do com os indices de variação das UPCs ( U nidades Padrão de Capital); na ocasião da integralização, as importâncias entregues serão corrigidas na primeira vez, pela a plicação do coeficiente de correção monetá ria, vigente na data do início da amortiza ção; e) garantia das rendas provenientes das taxas e tarifas dos serviços de pavimentação e das demais rendas do Município, inclusive a quota atribuida ao Município, por fôrça do disposto no artigo 23, ítem II,8 8º, Cons tituição da República Federativa do Brasi £) multa de 10% (dez por cento) sôbre o mon tante do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimple mento do contrato por parte do Município. Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros, amortização do fi nanciamento e correções monetárias incidentes, e será custeado com rendas dos próprios serviços e subsidiâriamente com as de mais rendas municipais. Artigo 4º - Para o efejto da garantia mencio- nada na alínea "e", parte inicial, do tigo 2º, as taxas que Drefeitura do Município de Qama Q “ 2 3 Estado do Jão, Daulo Ob Mo a que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos à disposição dos beneficiários, nos têrmos da Lei nº- 1 518, de 10 de dezembro de 1 974, serão ajustadas às necessi dades do custeio e conservação mediante estudo econômico fi nanceiro. A Prefeitura Municipal obriga-se a entregar os avi sos de débito aos contribuintes do serviço de pavimentação,os quais sômente poderão ser pagos em qualquer Agência local da "Caixa", conforme £ôr combinado, liberando o que exceder aos encargos financeiros contratuais mensais, ficando a credora autorizada a cobrar-se das prestações mensais de juros e de amortização do principal e juros, no dia imediato ao dos res pectivos vencimentos. Artigo 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alinea "e", do artigo 2º, fica a Pre feitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento das quotas atribui das ao Município por fôrça do disposto no artigo 23, ítem II, $ 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil,deven do a Caixa entregar ao Município o total que receber, ou (o) saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das pres tações de empréstimo. Artigo 6º - rica a Caixa, desde já, autori zada a levar a débito do Município procedendo ao recebimento- das importâncias eventualmente devidas, no caso do recolhimen to de quaisquer importâncias ou das quotas do Impôsto de cir culação de Mercadorias, efetuado diretamente em conta aberta em nome deste Município, na Agência local da credora. Artigo 7º - Fica igualmente a Prefeitura Mu nicipal autorizada a contratar a execução das obras, observa das as condições que forem estipulad: Sha escritura de conces são do empréstimo. UVA Dm) luva do Municipio de Qara Estado de São Paulo Parágrafo nico - O contrato respectivo obe decerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza, em re gime que melhor consulte os interêsses do Município, obedecen do as especificações constantes do orçamento já elaborado, re servando-se, à credora, a faculdade de exercer a direção técni ca e a fiscalização das obras, por intermédio de seus órgãos - próprios. Artigo 8º - Fica aberto na Contadoria Munici pal um crédito especial de (rj 90.000,00 (noventa mil cruzei - ros) com vigência até 31 de dezembro de 1 975 para ocorrer ao- pagamento dos juros, sôbre as importâncias que forem devidas à Caixa Econômica do Estado de São Faulo S/A., referentes ao mes mo empréstimo, inclusive despesas de escritura e outras, de correntes da contratação Go empréstimo autorizado no artigo 19 Paragráfo fmico - OC valor do presente crédi tc será coberto com o produto do excesso de arrecadação previs to para o corrente exercício, Artigo 9º - Fica igualmente aberto na Conta doria Municipal, crédito especial de (r$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzeiros) com vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado Pe 1a presente lei. $1º O valor do presente crédito será empre gado exclusivamente na execução das obras de pavimentação, nos têrmos do artigo 1º desta lei, $2º O presente crédito será coberto com o recurso previsto na operação financeira autorizada pelo arti go primeiro da presente lei. Artigo 10º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as/disposições em contrário. Dreleitura do Município de Qarça 0º24 Estado de São Daulo - 05 — A “Carça, 07 outubro de 1 975.- rd > Pd PED5 ALENTIM FERNANDES FEITO MUNICIPAL Dad é: Registrada e publicada na Diretoria do Expediente DIRETOR DO EXPEDIENTE na data supra.- edc