| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 1975 |
| Date | 1975-12-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao pagamento de honorários advocatícios referente à ação movida pelo Município contra Fazenda do Estado, correspondente a diferenças do Excesso de Arrecadação. |
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Doefoitura do Município do Qara 0908 Estado de Jão Daulo LEI Nº 1 564/15 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a a brir um crédito especial no montante de Cr$ 28.000,00 (VINTE E OI TO MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento de honorários advocati, cios, relativos à Ação Ordinária movida pelo Kunicípio de Garça, contra a Fazenda do Estado de São Paulo, para recebimento da im portância de Crê 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS), cor respondente a diferenças do Excesso de Arrecadação, relativas aos exercícios não prescritos, conforme clávsula contratual estabele cida em 18/11/70, Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o cor rente exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / ”* Garça, 11 de dezembro de 1 975 - / rá / / Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, — na data supra.- TT Euiz./