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← Garça (SP)

norma nº 1569/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1569 / 1975
Date 1975-12-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial destinado a contratar serviços técnicos especializados para execução de projeto para obras de pavimentação asfáltica a ser contratado junto ao Fundo de Desenvolvimento Urbano.
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PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas a
tribuições, Faz saber que a Cêma
ra Municipal aprovou e ele san
ciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a a
brir um crédito especial na importância de atê (r$180.000,00 ( CENTO
E OITENTA MIL CRUZEIROS), a fim de contratar os serviços técnicos es
pecializados necessários à execução do projeto de viabilidade econô
mico-financeira, destinado à obtenção do empréstimo, para obras de
pavimentação asfáltica a ser contraído junto ao FUNDO DE DESENVOLVI-
MENTO URBANO, atravês do Banco do Brasil S/A,
$ 1º - O pagamento à firma que se contratar correspon
derá a uma comissão de até 3% (três por cento) sôbre o crédito real
mente obtido e liberado pelo FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO —- FDU.
$ 2º - No contrato a ser elaborado se mencionará ex
pressamente a responsabilidade da firma especializada e escolhida de
acompanhar, em todos os trâmites administrativos, o processo de ob
tenção do crédito, obrigando-se, ademais, pelas despesas daí decor
rentes,
$ 3º - A firma escolhida fornecerá dados que possibi
1item o exame de seu gabarito técnico e de seu prestígio profissio
nal, bem como de seu conceito junto aos órgãos financiadores do pro
jeto.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo
2, $4º da Constitui
1º, terá vigência plurianual, conforme arti
ção Federal. “o
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigãr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Registrada e publicada na Garça, 23 de dezembrb de 1 975.-
Diretoria do Expediente, o
na data supra,-

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