| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 1975 |
| Date | 1975-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado a contratar serviços técnicos especializados para execução de projeto para obras de pavimentação asfáltica a ser contratado junto ao Fundo de Desenvolvimento Urbano. |
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Município de d Garça 00 ) 9 d Seo Tau Q É N Sa PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições, Faz saber que a Cêma ra Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a a brir um crédito especial na importância de atê (r$180.000,00 ( CENTO E OITENTA MIL CRUZEIROS), a fim de contratar os serviços técnicos es pecializados necessários à execução do projeto de viabilidade econô mico-financeira, destinado à obtenção do empréstimo, para obras de pavimentação asfáltica a ser contraído junto ao FUNDO DE DESENVOLVI- MENTO URBANO, atravês do Banco do Brasil S/A, $ 1º - O pagamento à firma que se contratar correspon derá a uma comissão de até 3% (três por cento) sôbre o crédito real mente obtido e liberado pelo FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO —- FDU. $ 2º - No contrato a ser elaborado se mencionará ex pressamente a responsabilidade da firma especializada e escolhida de acompanhar, em todos os trâmites administrativos, o processo de ob tenção do crédito, obrigando-se, ademais, pelas despesas daí decor rentes, $ 3º - A firma escolhida fornecerá dados que possibi 1item o exame de seu gabarito técnico e de seu prestígio profissio nal, bem como de seu conceito junto aos órgãos financiadores do pro jeto. Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo 2, $4º da Constitui 1º, terá vigência plurianual, conforme arti ção Federal. “o Artigo 3º - Esta lei entrará em vigãr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Registrada e publicada na Garça, 23 de dezembrb de 1 975.- Diretoria do Expediente, o na data supra,-