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norma nº 1580/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1580 / 1976
Date 1976-03-19
EmentaConcede abono provisório ao funcionalismo municipal.
native_id3423

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Deebeitura do Município de Qara ad
Estado de ão Daulo
——— 65
LEI Nº à 580/76
PEDRO VALENTIN FERNANDES, Prefeito
do liunicipio de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz seber que a Câmara Liuni
cipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica instituião, a partir de
1º de março de 1 976 um abono provisório de l0%(déz —
por cento), ao funcionálisno municipal, incidente sobre
os valores das referências numéricas, gratificações de
função e representação, estabelecidos pela legislação-
vigente.
Artigo 2º - O abono de emergência de que
trata o artigo 1º, será considerado como antecipação —
ão próximo reajustamento de vencimentos.
Artigo 3º - Para ocorrer as despesas com
execução da presente lei, fica o Executivo Iunicipal —
autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de
Cr$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL CRUZEIROS).
$ Único - A cobertura do presente crédito
far-se-á com o recurso da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente.
64 - 99999999.04 - RESERVA DE CONTINGENCIA
3.2.6.0. —- Fundo de reserva orçamentária,
Artigo 4º — Esta lei-entrará ex vigor na
osições em
LA
contrario.
—
data de sua a Aa as di
/ Garça; Lg de ço de 1 976
DÁ
/ PEDÃO VAZ:NTIN FERNANDES
Prefeito lyasicipal
Registrada e publicaia na
Diretoria do Hxpediente ,
na dota supra.-

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