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norma nº 1581/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1581 / 1976
Date 1976-03-19
EmentaConcede um abono provisório aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal.
native_id3424

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Defeitura do Município de Qarça
Estado de São Daulo N e4
LE I n£ºl1 581/76
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito
do Municipio de Garça, Estado de
são Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Muni
cipal, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituido, a partir de 1º
de março de 1 976, um abono provisório de 10% (deis por cento)
aos funcionarios da Secretaria da Câmara Municipal de Garça,
incidente sobre os valores das referências numericas, gratifi
cações de função e representação, estabelecidos pela legisla
ção vigente, R
Artigo 2º - OQ abono de emergência de que tra
ta o artigo 1º, sera considerado como antecipação do próximo
reajustamento de vencimentos.
Artigo 32 — As despesas com a execução da
presente lei, correrão por conta de dotações próprias do or
çamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
ad Garça, 19 de saco de 1 976
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
or do Expediente
na data supra.-
edc

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