| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 1976 |
| Date | 1976-03-19 |
| Ementa | Concede um abono provisório aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal. |
| native_id | 3424 |
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Defeitura do Município de Qarça Estado de São Daulo N e4 LE I n£ºl1 581/76 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Municipio de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Muni cipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituido, a partir de 1º de março de 1 976, um abono provisório de 10% (deis por cento) aos funcionarios da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, incidente sobre os valores das referências numericas, gratifi cações de função e representação, estabelecidos pela legisla ção vigente, R Artigo 2º - OQ abono de emergência de que tra ta o artigo 1º, sera considerado como antecipação do próximo reajustamento de vencimentos. Artigo 32 — As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do or çamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ad Garça, 19 de saco de 1 976 Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, or do Expediente na data supra.- edc