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← Garça (SP)

norma nº 1585/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1585 / 1976
Date 1976-05-25
EmentaMajora o valor das referências numéricas do funcionalismo municipal e revoga a Lei Municipal nº 1.580/76.
native_id3428

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Drefeitura do Município de Qama
Estado de ão Daulo 59
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de são Paulo, no uso de suas a
tribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele san
ciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Os valores das referências numé
ricas do funcionalismo municipal, estabelecidos péla legisla-
ção vigente, ficam majoradas em 44,14% (quarenta e quatro in
teiros e quatorze décimos por cento), a partir de 1º de maio
de 1 976.
Artigo 2º — Para ocorrer às despesas com a
execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autoriza
do a proceder a abertura de crédito suplementar no valor de
crt 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil cruzeiros).
$ Único - A cobertura do presente crédito
far-se-á com o recurso da anulação parcial da seguinte verba
do orçamento vigente:
64.99999999,04 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.2.6.0 — Fundo de Reserva Orçamentária
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,e
em especial a Lei nº 1 580/76, de 1º de março de 1 976.
rama, 25 de mgio de 1 976.-
”
rd
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-
ede

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