| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 1976 |
| Date | 1976-05-25 |
| Ementa | Majora o valor das referências numéricas do funcionalismo municipal e revoga a Lei Municipal nº 1.580/76. |
| native_id | 3428 |
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Drefeitura do Município de Qama Estado de ão Daulo 59 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de são Paulo, no uso de suas a tribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os valores das referências numé ricas do funcionalismo municipal, estabelecidos péla legisla- ção vigente, ficam majoradas em 44,14% (quarenta e quatro in teiros e quatorze décimos por cento), a partir de 1º de maio de 1 976. Artigo 2º — Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autoriza do a proceder a abertura de crédito suplementar no valor de crt 440.000,00 (Quatrocentos e quarenta mil cruzeiros). $ Único - A cobertura do presente crédito far-se-á com o recurso da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente: 64.99999999,04 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.2.6.0 — Fundo de Reserva Orçamentária Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,e em especial a Lei nº 1 580/76, de 1º de março de 1 976. rama, 25 de mgio de 1 976.- ” rd Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.- ede