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← Garça (SP)

norma nº 1586/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1586 / 1976
Date 1976-05-25
EmentaMajora o valor das referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal e revoga as Leis Municipais nºs 1.535/75 e 1.581/76.
native_id3429

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Doeleitura do Município de Qarça
stado de ão aulo
Estado do São DD. 58
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas a
SD x
tribuições, faz saber que a Cã
mara Municipal aprovou e ele san
ciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º — Os valores das referência numé
ricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de
Garça, estabelecida pela Resolução nº 163/70 de 15/7/70 e ai
terada pela Lei nº 1 535/75 de 27 de'maio de 1 975, ficam ma
joradas em 44,14% (Quarenta e quatro inteiros e catorze deci
mos por cento).
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a
execução da presente lei, fica aberto um crédito suplementar
de (rt 41,000,00 (Quarenta e um mil cruzeiros).
$ Único - A cobertura do presente crédito
far-se-á com o produto das anulações total e parcial das se
guintes verbas do orçamento vigente:
SECRETARIA - DIRETORIA DA CÂMARA
64.99999999,.04 —- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentaria Crê 31.000,00
01070251.02 - Obras Públicas....... .ecce...+ Cry 10.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor a par
tir de 1º de maio de 1 976,
Artigo 4º - Revogam-se
de 27/05/15 e 1 581/76 de 19/ 976.
Leis nºs 1 535/75,
Garça, 25 de mado de 1 976
PEDROMPALENTIM FERNANDES
" E ITO/MUN ICIPAL
*
Registrada e publicada na ”
Diretoria do Expediente
R DO EXPEDIENTE
na data supra,-

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