| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 1976 |
| Date | 1976-05-25 |
| Ementa | Majora o valor das referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal e revoga as Leis Municipais nºs 1.535/75 e 1.581/76. |
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Doeleitura do Município de Qarça stado de ão aulo Estado do São DD. 58 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas a SD x tribuições, faz saber que a Cã mara Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º — Os valores das referência numé ricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, estabelecida pela Resolução nº 163/70 de 15/7/70 e ai terada pela Lei nº 1 535/75 de 27 de'maio de 1 975, ficam ma joradas em 44,14% (Quarenta e quatro inteiros e catorze deci mos por cento). Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto um crédito suplementar de (rt 41,000,00 (Quarenta e um mil cruzeiros). $ Único - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto das anulações total e parcial das se guintes verbas do orçamento vigente: SECRETARIA - DIRETORIA DA CÂMARA 64.99999999,.04 —- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentaria Crê 31.000,00 01070251.02 - Obras Públicas....... .ecce...+ Cry 10.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor a par tir de 1º de maio de 1 976, Artigo 4º - Revogam-se de 27/05/15 e 1 581/76 de 19/ 976. Leis nºs 1 535/75, Garça, 25 de mado de 1 976 PEDROMPALENTIM FERNANDES " E ITO/MUN ICIPAL * Registrada e publicada na ” Diretoria do Expediente R DO EXPEDIENTE na data supra,-