| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 1976 |
| Date | 1976-10-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao pagamento de férias vencidas e não gozadas do Procurador Jurídico. |
| native_id | 3454 |
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Drefeitura do Município do Garça Estado de ãs Daulo 25 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de S Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal a provou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 17.201,60 (Dezessete mil, duzentos e um cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento em dôbro, de féri as vencidas e não gozadas, ao Procurador Jurídico - DR. RICARDO APARECIDO CO NESSA, referente aos períodos de 01/04/73 a 01/04/74 a 01/04/75, nos termos do artigo 143, $ único» da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-à - com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári a A” rd Garça, 12 de outubro de 1 976 / q PEDI (RLENT M FERNANDES Reféseito Municipal Pad Diretor do Expediente Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.- EDC