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norma nº 1616/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1616 / 1976
Date 1976-10-22
EmentaAutoriza a contratação com o Governo do Estado, a execução dos serviços de extinção de incêndios e salvamento no Município.
native_id3457

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Dreleitura do Município de Qarça
Estado do São Daulo 20
XaDbRo VAL 2 Po NANDIS, Irefeito
do Iunicipio de Garça, istado de
São Faulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara uni
ciral aprovou e ele sanciona e nro
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º — Pica a Prefeitura iunicipal au
torizada e contratar com o Governo do istado, nos ter os da Lei
Estadual n. 6.235, de 28 de agosto de 1 961 e de presentelei, ve
lo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, a execução dos servi
ços de extinção de incendios e salvamento no Lunicivio-
Artigo 2º - Os servicos de que trate o arti
go anterior serão executados vor ux Destacamento de Bombeiros da
Polícia Lilitar, subordinado ao Comando Geral, desta, de acordo
com as leis vigentes, e compreendendo:
a) - extinção de incêndio
b) - salvanento de vidas e materiais quando
se verificareu incêndios, dessoronamen
tos, inundações ou outros sinistros;
c) - forneciiento Ge água à vopulação em ca
so de rompimento de canalização do a-
bastecimento, aos hospitais, escolzs ,
quartéis, habitações coletivas ou zo
nas da cicade;
d) - socorros e: loceis onde ten:a ocorrido
ou haja erinência de ocorrer acidente,
sempre que se fizer necessários o em
nrego do pessoal ou material esnecia-
lizado do Desitacemento de Boubeiros:
e) - assistência À Prefeitura no cumprimen
to das disnosições nreventivas de in
cênaio, de sua legislação e sos estabe
lecimenios industriais e comerciais —
nas medides próprias de vrevenção con
tra incêndio;
£) - serviços policiais extraordinários em
situação de anormalidade, a juízo do
Comando Geral da Folícia iiliter e me
diante emvrego dos meios próprios de
combate ao fogo e salvenento.
Artigo 3º — Incunbirá ao listado, com rela
cão ao Destacanrento de Bombeiros: á
1. Gerais: a) - foruação de Borbeiros:
v) - orientação técnica permanente visando-
o bom frneionamento e eficiência do
servico; |
Drefeitura do Município de Qara
Estado de ão Daulo 21
2. Relativas aos Bombeiros Profissionais:
a) fornecimento de uniformes;
v) vencimentos e os servicos atinentes a fundos e
contabilidades
c) serviços de assistência social e médico-hosvita
lers
ã) ene os resultantes da inatividade do nessoals
e) aquisição do raterial de expediente; e,
£) transporte e demais ventegens pessoais assegure
das aos com sonentes da Polícia Liliter.
3. úrtigo 4º — Correrão vor conta do Lunicipio todas-
as demais despesas com manutenção do Destacamento de Bombei
ros local, especialmente:
a) a aquisição e substituição do material esvecia-
lizado e de consumo inclusive automóvel, e de
comunicações;
v) a aquisição de matericl especial de consumo (ga
solinsa, dleo, graxas, etc.) o naterinis congêne
res, necessários ao serviço e à manutenção;
c) a construção de novos cuurtéis; destinados às
Companhias e eos Destacanentos e Yostos de Bom
beiros, de acordo com es necessidades do servi
co que obedecerão a vrojetos aprovados velo or
são Técnico da Volícia i iliter, be como o vag;
nento de eluguéis dos iuóveis que se tornsrem —
necessérios, mesmo er se tratando de vróprios —
do Estado;
à) a aguisicão e conservação do materisl de aloja
mento, escritório, limpeza e higiene;
e) alirentação dos elerentos eseglados de pronti
aãos
£) a manutenção do n
zado;
g) a instalação da válvules de
com o órgão técnico da E
irtigo 5º - € material a acordo-
com o nrevisto na letra "eM do artigo pelo vnici
vio, deverá obedecer às especificeções baixadas velo órgão Té
cnico às Polície Jilitar.
trtigo 6º - O Vunicipio de Gurça, a fim de assegu-
rar s perfeita execução dos servicos de bonbeiros, obrigar-se
-É consignar, en orçamento proprio, verbus adequadas Bs suas
necessidades materiais, que serê enuelrente reajustada dentro
das exigências dos serviços.
Artigo 7º — 4 aqvalcuer tervo poderá ser revista a
organização do destaca: ento de Borbeiros para assegurar a nle
na eficiência de seus serviços ou remodelar o nlano em vigor,
mediante sugestão do Iunic Diretoria de Incêndio e Sal
vemento, da Folícia . ilito ãe São Feulo,
ps
teriel automóvel e esveciali-
de acordo
Dre ura do Município do Garça
Estado de São Daulo 22
cer no convê
de erergência, en
icipios vróximos.
ipal autorizado a as
s
nio, condições
tre o Destacamento loca.
ártigo 9º - Fics o Erefeito iun
o convênio, cor: as cleusulas e cond
irtigo 10 — Justa lei entrerá e:
publicação, revogadas as aisrositoes eu con io,
+
lc:
Garça, 22
Registrada e nublicada na
Diretcria do Expediente ,
na data sunras

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