| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 1976 |
| Date | 1976-10-22 |
| Ementa | Autoriza a contratação com o Governo do Estado, a execução dos serviços de extinção de incêndios e salvamento no Município. |
| native_id | 3457 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3
Dreleitura do Município de Qarça Estado do São Daulo 20 XaDbRo VAL 2 Po NANDIS, Irefeito do Iunicipio de Garça, istado de São Faulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara uni ciral aprovou e ele sanciona e nro mulga a seguinte lei: Artigo 1º — Pica a Prefeitura iunicipal au torizada e contratar com o Governo do istado, nos ter os da Lei Estadual n. 6.235, de 28 de agosto de 1 961 e de presentelei, ve lo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, a execução dos servi ços de extinção de incendios e salvamento no Lunicivio- Artigo 2º - Os servicos de que trate o arti go anterior serão executados vor ux Destacamento de Bombeiros da Polícia Lilitar, subordinado ao Comando Geral, desta, de acordo com as leis vigentes, e compreendendo: a) - extinção de incêndio b) - salvanento de vidas e materiais quando se verificareu incêndios, dessoronamen tos, inundações ou outros sinistros; c) - forneciiento Ge água à vopulação em ca so de rompimento de canalização do a- bastecimento, aos hospitais, escolzs , quartéis, habitações coletivas ou zo nas da cicade; d) - socorros e: loceis onde ten:a ocorrido ou haja erinência de ocorrer acidente, sempre que se fizer necessários o em nrego do pessoal ou material esnecia- lizado do Desitacemento de Boubeiros: e) - assistência À Prefeitura no cumprimen to das disnosições nreventivas de in cênaio, de sua legislação e sos estabe lecimenios industriais e comerciais — nas medides próprias de vrevenção con tra incêndio; £) - serviços policiais extraordinários em situação de anormalidade, a juízo do Comando Geral da Folícia iiliter e me diante emvrego dos meios próprios de combate ao fogo e salvenento. Artigo 3º — Incunbirá ao listado, com rela cão ao Destacanrento de Bombeiros: á 1. Gerais: a) - foruação de Borbeiros: v) - orientação técnica permanente visando- o bom frneionamento e eficiência do servico; | Drefeitura do Município de Qara Estado de ão Daulo 21 2. Relativas aos Bombeiros Profissionais: a) fornecimento de uniformes; v) vencimentos e os servicos atinentes a fundos e contabilidades c) serviços de assistência social e médico-hosvita lers ã) ene os resultantes da inatividade do nessoals e) aquisição do raterial de expediente; e, £) transporte e demais ventegens pessoais assegure das aos com sonentes da Polícia Liliter. 3. úrtigo 4º — Correrão vor conta do Lunicipio todas- as demais despesas com manutenção do Destacamento de Bombei ros local, especialmente: a) a aquisição e substituição do material esvecia- lizado e de consumo inclusive automóvel, e de comunicações; v) a aquisição de matericl especial de consumo (ga solinsa, dleo, graxas, etc.) o naterinis congêne res, necessários ao serviço e à manutenção; c) a construção de novos cuurtéis; destinados às Companhias e eos Destacanentos e Yostos de Bom beiros, de acordo com es necessidades do servi co que obedecerão a vrojetos aprovados velo or são Técnico da Volícia i iliter, be como o vag; nento de eluguéis dos iuóveis que se tornsrem — necessérios, mesmo er se tratando de vróprios — do Estado; à) a aguisicão e conservação do materisl de aloja mento, escritório, limpeza e higiene; e) alirentação dos elerentos eseglados de pronti aãos £) a manutenção do n zado; g) a instalação da válvules de com o órgão técnico da E irtigo 5º - € material a acordo- com o nrevisto na letra "eM do artigo pelo vnici vio, deverá obedecer às especificeções baixadas velo órgão Té cnico às Polície Jilitar. trtigo 6º - O Vunicipio de Gurça, a fim de assegu- rar s perfeita execução dos servicos de bonbeiros, obrigar-se -É consignar, en orçamento proprio, verbus adequadas Bs suas necessidades materiais, que serê enuelrente reajustada dentro das exigências dos serviços. Artigo 7º — 4 aqvalcuer tervo poderá ser revista a organização do destaca: ento de Borbeiros para assegurar a nle na eficiência de seus serviços ou remodelar o nlano em vigor, mediante sugestão do Iunic Diretoria de Incêndio e Sal vemento, da Folícia . ilito ãe São Feulo, ps teriel automóvel e esveciali- de acordo Dre ura do Município do Garça Estado de São Daulo 22 cer no convê de erergência, en icipios vróximos. ipal autorizado a as s nio, condições tre o Destacamento loca. ártigo 9º - Fics o Erefeito iun o convênio, cor: as cleusulas e cond irtigo 10 — Justa lei entrerá e: publicação, revogadas as aisrositoes eu con io, + lc: Garça, 22 Registrada e nublicada na Diretcria do Expediente , na data sunras