| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 1976 |
| Date | 1976-11-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.565/75. |
| native_id | 3458 |
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Drefeitura %o Municipio de Qama Estado de ão Dauls 19 LEI 521 621/16 PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei to-do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições, faz saber que a Câma, ra Municipal aprovou e ele sem ciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º = O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1 565/75 de 11 de dezembro de 1 975, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - Em garantia do financiamento, o Município cederá ao Banco'do Brasil S/A. par celas das quotas do I.C.M., as quais ficam vinculedas à operação de crédito em montam tes anuais necessários para amortizar as pres tações do principal e acessórios da dívida , tem como o produto das taxas de execução dos serviços de pavimentação, resultantes do em préstimo a ser contraído, que serão recolhi das por intermédio do Banco, para garantia - subsidiária". Artigo 2º — Esta-tei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 10 de noyembro de 1 976 Es FERNANDES efeito/Municipal. Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supras-