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← Garça (SP)

norma nº 1617/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 1976
Date 1976-11-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.565/75.
native_id3458

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Drefeitura %o Municipio de Qama
Estado de ão Dauls 19
LEI 521 621/16
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefei
to-do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas a
tribuições, faz saber que a Câma,
ra Municipal aprovou e ele sem
ciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º = O Artigo 3º da Lei Municipal nº
1 565/75 de 11 de dezembro de 1 975, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 3º - Em garantia do financiamento, o
Município cederá ao Banco'do Brasil S/A. par
celas das quotas do I.C.M., as quais ficam
vinculedas à operação de crédito em montam
tes anuais necessários para amortizar as pres
tações do principal e acessórios da dívida ,
tem como o produto das taxas de execução dos
serviços de pavimentação, resultantes do em
préstimo a ser contraído, que serão recolhi
das por intermédio do Banco, para garantia -
subsidiária".
Artigo 2º — Esta-tei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 10 de noyembro de 1 976
Es FERNANDES
efeito/Municipal.
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supras-

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