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← Garça (SP)

norma nº 1621/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1621 / 1976
Date 1976-12-02
EmentaAutoriza o Município a doar área para o INPS.
native_id3462

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texto integral #

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Doefeitura do Municipio de Garça
Estado do ão Daulo t3
LEI Nº 1621/76
PEDRO VALENTIN FERNANDES, Prefeito
do Municipio de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara uni
cipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a doar, pura e simplesmente, ao Instituto Nacional de Previdên-
cia Social - I.N.P.S., a area de terreno abaixo descrito, situado
na Faiga de Integração (antigo leito da FEPASA), pertencente ao pa
trimônio . Municipal, medindo 4.063,30 m2 para ser utilizada na cons
trução da séde própria do referido Instituto.
DESCRIÇÃO:
"Começa na estaca nº 1, cravada no alinhamen
to da Avenida Labieno da Costa Kachado na conflueên-
cia da Rua do Sul; daí segue pelo referido alinhamento
em direção a Rotatória Alfredo Cotait, na distância —
de 104,00 metros até a estaca nº 2; daí segue a direi
ta em direção o alinhamento da Rua Prudente de Korafs
até o alinhamento da Rus Paulista, onde está cravada-
a estaca nº 3 numa distância de 38,20 metros; daí se
gue a direita pelo alinhamento referido na distância-
de 104,00 metros até a estaca nº 4, cravada ainda no
alinhamento da Rua Paulista; daí segue a direita em-
direção a Rua do Sul, na distância de 32,50 metros
até a estaca nº 1, cravada no alinhamento da Avenida
Labieno da Costa Machado, onde teve início, perfazen
do uma area de 4.063,30 m2",
Artigo 2º - Na escritura de doação, consta-
rão as seguinte clausulas:
a) O donatário não poderá dar ao imóvel des
tinação diferente à estabclecida na presente lei;
b) Fica “a critério do INES, estabelecer o
prazo para a construção do referido prédio, que não —
poderá ser superior a cinco (5) anos, a partir da da
ta da assinatura da escrituras
ec c) O não cumprimento do prazo estabelecido
imvortara na reversão dessa area ao patrimônio Munici
pal.
Artigo 32-< Esta lei
ta de sua publicação, revogadas as disposições
rd
A Garça, O2 del dezembro de 1 976
/
í ral (NTIM FENANDES
«( Prefeáto Municipal
Registrado e publicado na - - am secadds
Diretoria do Expediente , E IRA DIAS DE CARVALHO
na data supra. . Resp. nela Diretoria dn Eynedianto
trará em vigor na da
m contrário,

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