| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 1977 |
| Date | 1977-01-19 |
| Ementa | Concede abono provisório aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça. |
| native_id | 3473 |
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Drefeitura do Município do Garça Estado do ão Daulo 9 PEDRO. VALENTIM. FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Pau lo, no uso de suas atribuições, , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica instituido, a partir de 10 de janei- ro de 1:977, um abono provisorio de 10% (dez por cento), aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal, incidente sôbre os valores das referen- cias numéricas, gratificações de função e representação, estabelecidos pe la legislação vigente. Artigo 20 - O abono de emergência de que trata o arti go 19, serã considerado como antecipação do próximo reajustamento de venci mentos. Artigo 30 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, aprovado para o exercício de 1977, as quais serão suplementadas com os recursos da dotação 3260-00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA -., ate o limite do aumento ora previsto. o . É Artigo 49. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr à ” a Garça, 19 de janei / Pd de 1977 r pero deimin FERNANDES 4 ÁREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada ta Diretoria do Expediente, na data supra.- EDC