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norma nº 1632/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 1977
Date 1977-01-19
EmentaConcede abono provisório aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça.
native_id3473

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Drefeitura do Município do Garça
Estado do ão Daulo 9
PEDRO. VALENTIM. FERNANDES, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Pau
lo, no uso de suas atribuições, , faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 19 - Fica instituido, a partir de 10 de janei-
ro de 1:977, um abono provisorio de 10% (dez por cento), aos funcionários
da Secretaria da Câmara Municipal, incidente sôbre os valores das referen-
cias numéricas, gratificações de função e representação, estabelecidos pe
la legislação vigente.
Artigo 20 - O abono de emergência de que trata o arti
go 19, serã considerado como antecipação do próximo reajustamento de venci
mentos.
Artigo 30 - As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, aprovado
para o exercício de 1977, as quais serão suplementadas com os recursos da
dotação 3260-00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA -., ate o limite do aumento ora
previsto. o . É
Artigo 49. - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contr à
”
a Garça, 19 de janei
/
Pd
de 1977
r pero deimin FERNANDES
4 ÁREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada ta
Diretoria do Expediente,
na data supra.-
EDC

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