| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 1977 |
| Date | 1977-01-19 |
| Ementa | Concede abono provisório ao funcionalismo municipal. |
| native_id | 3474 |
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Drebeitura do Município do Qana 58 Estado Do ão Daulo PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Pau, lo, no uso de suas atribuições, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte- lei: Artigo 19 - Fica instituído, a partir de 19 de janei ro de 1 977 um abono provi sório de 10% (dez por cento) ao funcionalismo mu nicipal, incidente sobre os valores das referências numéricas, gratifica, ções de função e representação, estabelecidos pela legislação vigente. Artigo 29 - O abono de emergência de que trata o arti go 19, será considerado como antecipação do próximo reajustamento de venci mentos. Artigo 30 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, aprovado para o exercicio de 1977, as quais serão suplementadas com os recursos da dotação 3260- 00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA -, atê o limite do aumento ora previsto. E . Artigo aq - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições-en contrário. add Rd Garça, 19 de janeiro de 1977 | e FERNANDES REFEITO NICIPAL Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, CormeroR DO XPEDIENTE na data supra.- EDC