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norma nº 1633/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1633 / 1977
Date 1977-01-19
EmentaConcede abono provisório ao funcionalismo municipal.
native_id3474

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Drebeitura do Município do Qana 58
Estado Do ão Daulo
PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Pau,
lo, no uso de suas atribuições, faz
saber que à Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte-
lei:
Artigo 19 - Fica instituído, a partir de 19 de janei
ro de 1 977 um abono provi sório de 10% (dez por cento) ao funcionalismo mu
nicipal, incidente sobre os valores das referências numéricas, gratifica,
ções de função e representação, estabelecidos pela legislação vigente.
Artigo 29 - O abono de emergência de que trata o arti
go 19, será considerado como antecipação do próximo reajustamento de venci
mentos.
Artigo 30 - As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, aprovado
para o exercicio de 1977, as quais serão suplementadas com os recursos da
dotação 3260- 00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA -, atê o limite do aumento ora
previsto. E .
Artigo aq - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições-en contrário.
add
Rd
Garça, 19 de janeiro de 1977
|
e FERNANDES
REFEITO NICIPAL
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
CormeroR DO XPEDIENTE
na data supra.-
EDC

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