| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 1977 |
| Date | 1977-04-19 |
| Ementa | Autoriza a permuta de área com a Companhia Imobiliária Clipper, destinado a construção de um edifício de vários pavimentos, de conjuntos comerciais. |
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Drefeitura do Município de Qarça 54 Estado de Cão Daulo LEI Nº 1635/77 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito do Municipio de Garça, Estado de 5. Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal a provou e ele sanciona e pramulga a seguinte lei: Artigo 1º - Autoriza a permuta de um terreno, nos termos do artigo 63, I, b) da Lei orgânica dos Municipios, situado na "Faixa de Integração", antigo leito da Fepasa, de propriedade Municipal, com as seguintes divisas e confrontações: "Começa no marco 1, localizado no alinhamento- ideal da Rua Barão do Rio Branco com limite da quadra 54-A. Dai segue pela divisa da quadra 54-A até o marco 2 na distância de 29,00m. Dai segue pela mesma divisa, na distância de 26,60m até atingir o marco 3, localizado ain da na mesma divisa. Dai segue à direita, na distância de 52,60m até atingir o marco 4, lo calizado no alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado. Dai segue à direita, na distân cia de 56,80m, pelo alinhamento da Av. Dr. La bieno da Costa Machado até atingir o marco 5 localizado no cruzamento do alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado com alinhamento - ideal da Rua Barão do Rio Branco. Dai segue à direita, pelo alinhamento ideal da Rua Barão — do Rio Branco, na distância de 51,00m até atin gir o marco 1, onde teve início, perfazendo u ma area de 2,412,88m2 (dois mil, quatrocentos- e doze metros quadrados e oitenta e oito deci metros quadrados)". Drefeitura do Município de Qarça do Estado de São Daulo o2 Op Mo Artigo 2º — A permuta será feita cem a COMPANHIA IMOBILIÁRIA CLIPPER, com sede em São Paulo, Capital, a Rua Boa Vista, 280, 16º andar, e será destinado para a construção de um edifício de vários pavimentos, de conjuntos comerciais, re cebendo o Municipio em permuta 4 (quatro) conjuntos localiza dos no 1º andar, com area total aproximada de 140,00m2. Artigo 3º — A transação serê realizada da seguin te forma: I - Fica o Executivo autorizado a outorgar a com petente escritura de compromisso, na qual se rã fixado o prazo de doze (12) meses, a con tar da sua assinatura, para o início das o bras, sob pena de rescisão pura e simples do contrato independentemente de notificação ou interpelação. II -A escritura definitiva do terreno sómente se rá outorgada contra a entrega dos quatro (4) conjuntos concluidos ao Municipio. III - A outorgada, Cia, Imobiliária Clipper, obri ga-se a terminar a obra no prazo improrrogá- vel de 48 (quarenta e oito) meses a cantar da assinatura do compromisso de permuta. IV - A escritura definitiva do terreno sómente se rã outorgada contra a entrega dos conjuntos. vV - A companhia Imobiliária Clipper se obriga, -— logo ao término do edifício, a ajardinar a area ao redor do prédio, reservada para este fim pelo Municipio, e de acôrdo com o proje to deste, Artigo 4º - O inadimplemento do prazo constante no item III, do artigo 3º, ensejará a aplicação da multa de 10% sôbre o valor total da obra, em favor da Prefeitura. Drebeitura do Município do Qarça 56 Estado de ão Daulo os ORM Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RGIA MORA o Expediente 5 Tire Registrada e publicada na Diretoria do Expediente , na data supra,