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norma nº 1635/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 1977
Date 1977-04-19
EmentaAutoriza a permuta de área com a Companhia Imobiliária Clipper, destinado a construção de um edifício de vários pavimentos, de conjuntos comerciais.
native_id3476

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Drefeitura do Município de Qarça 54
Estado de Cão Daulo
LEI Nº 1635/77
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito
do Municipio de Garça, Estado de 5.
Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal a
provou e ele sanciona e pramulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - Autoriza a permuta de um
terreno, nos termos do artigo 63, I, b) da Lei orgânica dos
Municipios, situado na "Faixa de Integração", antigo leito da
Fepasa, de propriedade Municipal, com as seguintes divisas e
confrontações:
"Começa no marco 1, localizado no alinhamento-
ideal da Rua Barão do Rio Branco com limite da
quadra 54-A. Dai segue pela divisa da quadra
54-A até o marco 2 na distância de 29,00m. Dai
segue pela mesma divisa, na distância de
26,60m até atingir o marco 3, localizado ain
da na mesma divisa. Dai segue à direita, na
distância de 52,60m até atingir o marco 4, lo
calizado no alinhamento da Av. Dr. Labieno da
Costa Machado. Dai segue à direita, na distân
cia de 56,80m, pelo alinhamento da Av. Dr. La
bieno da Costa Machado até atingir o marco 5
localizado no cruzamento do alinhamento da Av.
Dr. Labieno da Costa Machado com alinhamento -
ideal da Rua Barão do Rio Branco. Dai segue à
direita, pelo alinhamento ideal da Rua Barão —
do Rio Branco, na distância de 51,00m até atin
gir o marco 1, onde teve início, perfazendo u
ma area de 2,412,88m2 (dois mil, quatrocentos-
e doze metros quadrados e oitenta e oito deci
metros quadrados)".
Drefeitura do Município de Qarça do
Estado de São Daulo o2
Op Mo
Artigo 2º — A permuta será feita cem a COMPANHIA
IMOBILIÁRIA CLIPPER, com sede em São Paulo, Capital, a Rua Boa
Vista, 280, 16º andar, e será destinado para a construção de
um edifício de vários pavimentos, de conjuntos comerciais, re
cebendo o Municipio em permuta 4 (quatro) conjuntos localiza
dos no 1º andar, com area total aproximada de 140,00m2.
Artigo 3º — A transação serê realizada da seguin
te forma:
I - Fica o Executivo autorizado a outorgar a com
petente escritura de compromisso, na qual se
rã fixado o prazo de doze (12) meses, a con
tar da sua assinatura, para o início das o
bras, sob pena de rescisão pura e simples do
contrato independentemente de notificação ou
interpelação.
II -A escritura definitiva do terreno sómente se
rá outorgada contra a entrega dos quatro (4)
conjuntos concluidos ao Municipio.
III - A outorgada, Cia, Imobiliária Clipper, obri
ga-se a terminar a obra no prazo improrrogá-
vel de 48 (quarenta e oito) meses a cantar
da assinatura do compromisso de permuta.
IV - A escritura definitiva do terreno sómente se
rã outorgada contra a entrega dos conjuntos.
vV - A companhia Imobiliária Clipper se obriga, -—
logo ao término do edifício, a ajardinar a
area ao redor do prédio, reservada para este
fim pelo Municipio, e de acôrdo com o proje
to deste,
Artigo 4º - O inadimplemento do prazo constante
no item III, do artigo 3º, ensejará a aplicação da multa de
10% sôbre o valor total da obra, em favor da Prefeitura.
Drebeitura do Município do Qarça 56
Estado de ão Daulo os
ORM
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RGIA MORA
o Expediente
5
Tire
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente ,
na data supra,

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