| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 1977 |
| Date | 1977-05-25 |
| Ementa | Majora os valores das referências numéricas do funcionalismo municipal e revoga a Lei Municipal nº 1.633/1977. |
| native_id | 3477 |
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Drefeitura do Município de Qarça 53 Estado de São Daulo FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Pau To, no uso de suas atribuições, faz sa ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Os valôres das referências numéricas que es tabelecem os vencimentos dos funcionários municipais, regidos pela Lei nº.. 1405, de 12 de outubro de 1 972, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS MUNICI PAIS, passam a partir de 19 de maio de 1977, a serem os seguintes: . Referência Referência Referência Referência Referencia Referencia Referência Referência Referência Referencia Referencia Referencia Referência Referencia Artigo 20 - CR Para Cr$ 1.678,92 Cr$ 1.788,30 Cr$ 1.903,14 Cr$ 2.017,98 Cr$ 2.056,67 Cr$ 2.167,42 Cr$ 2.373,09 Cr$ 2.636,79 Cr$ 2.900,46 Cr$ 3.164,15 Cr$ 3.554,78 Cr$ 4.062,63 Cr$ 4.316,54 Cr$ 4.570,44 ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de credito suplementar no valor de Cr$ 509.806,72 (Quinhentos e nove mil, oito- centos e seis cruzeiros e setenta e dois centavos). 8 Unico - A cobertura do presente credito far-se-ã com o recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vi gente: 64-99999999.05 - RESERVA CONTINGÊNCIA 3260.00 - Reserva de Contingência Artigo 39 - Esta tei entrarã em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei n91 633 de 19 de janeiro de 1977. Registrada e publicada na Diretoria do Expediente na data supra.- fi E de a é Ecce