br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 1636/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1636 / 1977
Date 1977-05-25
EmentaMajora os valores das referências numéricas do funcionalismo municipal e revoga a Lei Municipal nº 1.633/1977.
native_id3477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Drefeitura do Município de Qarça 53
Estado de São Daulo
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Pau
To, no uso de suas atribuições, faz sa
ber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Os valôres das referências numéricas que es
tabelecem os vencimentos dos funcionários municipais, regidos pela Lei nº..
1405, de 12 de outubro de 1 972, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS MUNICI
PAIS, passam a partir de 19 de maio de 1977, a serem os seguintes: .
Referência
Referência
Referência
Referência
Referencia
Referencia
Referência
Referência
Referência
Referencia
Referencia
Referencia
Referência
Referencia
Artigo 20 -
CR
Para
Cr$ 1.678,92
Cr$ 1.788,30
Cr$ 1.903,14
Cr$ 2.017,98
Cr$ 2.056,67
Cr$ 2.167,42
Cr$ 2.373,09
Cr$ 2.636,79
Cr$ 2.900,46
Cr$ 3.164,15
Cr$ 3.554,78
Cr$ 4.062,63
Cr$ 4.316,54
Cr$ 4.570,44
ocorrer as despesas com a execução da
presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
credito suplementar no valor de Cr$ 509.806,72 (Quinhentos e nove mil, oito-
centos e seis cruzeiros e setenta e dois centavos).
8 Unico - A cobertura do presente credito far-se-ã com
o recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vi
gente:
64-99999999.05 - RESERVA CONTINGÊNCIA
3260.00 - Reserva de Contingência
Artigo 39 - Esta tei entrarã em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei n91 633
de 19 de janeiro de 1977.
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente na
data supra.-
fi E de a é
Ecce

open original →