| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 1977 |
| Date | 1977-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a área de expansão urbana do Município. |
| native_id | 3506 |
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Pavegada - Qu 3YIS fa Doebeitura do Município do Qara A] Estado do São Paulo 1 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito do Município de Garça, Estado de S. Paulo no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - A zona de expansão urbana refe rida no artigo 69, inciso II, da Lei nº 1 467/74, - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Garça -, fica com preendido dentro da àrea escrita e caracterizada nesta lei e plan ta anexa, a qual fica fazendo parte integrante da mesma. & Único - O roteiro do perímetro da zona de expansão urbana assim se descreve: "Começa no I, localizado na mar gem direita da 22 via de acesso, denominada GAR. 01. DaT,segue na distância de 200,00 m. pela referida GAR. 01, no sentido da SP 294, atê atingir o ponto II. Da7 segue, atê o ponto III, com rumo para Telo ao eixo da Rua Sergipe. Dai segue atê o ponto IV, com o rumo 820,50' NO. Daí segué até o ponto V, com o rumo do prolongamento ideal do eixo da Rua 10 de novembro. DaT segue atê o ponto VI, com o rumo do alinhamento direito ideal da Rua Guanabara. Dai segue atê o ponto VII, com o mesmo rumo do alinhamento direito ideal da Rua Guanabara. Dai segue, atê o ponto VIII, com o mesmo rumo do alinhamento direito ideal da Rua Guanabara. DaT segue, atê o ponto IX, com o rumo do prolongamento ideal do eixo da Rua Prudente de Morais. Da7 segue, atê o ponto X, com o rumo paralelo a Rua Alta Paulista. DaY segue, atê o ponto XI, com o rumo do prolongamento ideal do alinhamento esquerdo da Rua José Augusto Escobar. Dai se gue até o ponto XII, com o rumo paralelo à Rua da Divisa. Dai se gue atê o ponto XIII, com o rumo do prolongamento ideal do alinha mento direito da Rua Alfredo de Souza Castro. Dai segue atê o pon to XIV, com o rumo paralelo a Rua Escócia. Daí segue, atê o ponto XV, com o rumo coincidindo com a margem esquerda da Estrada Munici pal 09. Da7 segue, atê o ponto XVI, com o rumo coincidindo com (o) alinhamento esquerdo da Rua Maria Helena e se prolongando atê atin gir a divisa da Fazenda União com a propriedade do Dr. Frederico - Platzeck Junior. Da7 segue, atê o ponto XVII, com o rumo de 809,10! E 20" SW (Dados fornecidos pelo levantamento planimétrico da pro | - Drefeitura do Município de Qarça 18 1] Estado de São Daulo - 02 - propriedade do Dr. Frederico Platzeck Jr.). Da7 segue, atê o ponto XVIII, com o rumo de 279, 24! e 41' NW, na distância de 48,44m.Da7 segue, atê o ponto XIX, com o rumo 830, 15! 05" SW. na distancia de 60,42 m. Da7 segue, atê o ponto XX, com o rumo 799,35! e 23" SW na distância de 43,72 m. Dai segue, atê o ponto XXI, com o rumo de 889,00" e 29" NW na distância de 290,58 m. DaT segue atê o ponto XXII, com o rumo de 219,15! e 02", na distância de 7,73 m. Dai se gue, atê o ponto XXIII, com o rumo de 469, 36' e 37" SW. na distãn cia de 17,61 m. Da7 segue atê o ponto XXIV, com o rumo 879,37'e04" SW na distância de 62,55m. Da7 segue atê o ponto XXV, com o rumo de 839,58' e 21" NW. na distancia de 64,76. Daí segue atêo ponto XXvI, pelo veio do côrrego no sentido montante juzante numa distân cia de 201,89 m. Da7 segue, até o ponto XXVII, com o rumo de 149 , 15' e 03" NW. na distância de 351,42 m. Da7 segue, atê o ponto ... XXVIII, com o rumo de 899,32! e 42" SE, na distância de 554,12 m. Da7 segue atê o ponto XXIX com o rumo de 890,48! e 18" NE. na dis tância de 763,90 m. Da7 segue atê o ponto XXX, com o rumo de 899, 48' e 18" NE. atravessando o antigo traçado da Fepasa. Da7 segue, atê o ponto XXXI, margeando o antigo traçado da Fepasa. DaT segue, atê o ponto XXXII, na distância de 110,00 m. Da7 segue, atê o pon to XXXIII, com o rumo paralelo a Rua Iacri. Da7 segue, atê o pon to XXXIV, margeando o corte e o aterro do traçado novo da Fepasa Dai segue, até o ponto XXXV, pela divisa da Vila Araceli com a zo na rural. DaT segue, atê o ponto XXXVI, pelo alinhamento direito da Rua Borba Gato, cruzando o novo traçado da Fepasa, atê a confluên cia da Rua D. Pedro II, Daí segue, atê o ponto XXXVII, pelo alinha mentc co referido novo traçado da Fepasa, ate a margem direita da denominada "Av. da Saudade". Da7 segue, atê o ponto I, pela margem direita da denominação “Av. da Saudade", onde teve início." ARTIGO 20 - As glebas situadas na ãrea de expansão urbana, passarão a integrar o perímetro urbano da cidade, a medida que seus proprietârios processem o loteamento respectivo. $ 19 - O loteamento deverã obedecer rigoro samente as disposições legais vigentes, de modo especial a aprova ção pelo Orgão próprio da Prefeitura, e a competente inscrição no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca. 8 20 - Na esfera de competência exclusiva do Município o loteamento sô serã aprovado mediante a satisfação da E - 1 Drefeitura do Município do Qarça 1947] Estado de ão Daulo MA - 03 - exigências seguintes: 1 - Requerimento acompanhado de planta geral do imóvel, com demarcação das vias publicas, quarteirões, lotes e âreas reservadas para praças públicas. 11 - Memorial descritivo da área, com pormeno rizado roteiro de toda a gleba, e individualização dos quarteirões e lotes. 111 - Ser o loteamento dotado da seguinte in fraestrutura: a) - rêde de energia elétrica; b) - rêde de água c) - rêde de esgôto, se possível d) - guias e sarjetas. 8 Unico - Serã obrigatória a prévia constru ção da rêde de esgôtos quando fôr possível a ligação direta ao sis tema mantido pelo serviços Autonomo de Águas e Esgotos. IV - Projeto completo das redes de escoamen to de águas pluviais e de esgoto. V - Doação ao Município das areas correspon dentes às vias públicas e praças. ARTIGO 39 - Os tributos municipais passarão a incidir sôbre os terrenos a partir do exercício seguinte ao da aprovação do loteamento. ARTIGO 49 - A presente lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — f$BNCISCO. DE ASSIS, BOSQUE PREFEITO MUNICTPAL Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.- XPEDIENTE