| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 1977 |
| Date | 1977-12-09 |
| Ementa | Cria a função de Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento do Incra. |
| native_id | 3513 |
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Dee oilura do Município de Qara Estado do cão Daulo 05 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito do Muni cípio de Garça, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câma ra Municipal aprovou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica criada a função de Encarre gado da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA, serviço que a Prefeitura mantêm em convênio com o Instituto Nacional de Colo nização e Reforma Agrária. ARTIGO 29 - A função serã exercida por de signação do Chefe do Executivo, e o funcionário a exercerã sempre juízo das atribuições do seu cargo efetivo. ARTIGO 39 - O encarregado da Unidade Munici pal de Cadastramento, nos termos do artigo 149, 1, combinado com o artigo 150, da Lei n9 1 405/72 - Estatuto dos Funcionários Publi cos Municipais de Garça -, fara jus à gratificação mensal na base de meio valor de referência estabelecido para esta região. ARTIGO 49 - Esta lei entrarã em vigor em 19 de janeiro de 1 978, revogadas as disposições em contrário. DIRETOR DO EXPEDIENTE Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.-