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← Garça (SP)

norma nº 1673/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1673 / 1977
Date 1977-12-09
EmentaCria a função de Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento do Incra.
native_id3513

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Dee oilura do Município de Qara
Estado do cão Daulo
05
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito do Muni
cípio de Garça, Estado de S. Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câma
ra Municipal aprovou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica criada a função de Encarre
gado da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA, serviço que
a Prefeitura mantêm em convênio com o Instituto Nacional de Colo
nização e Reforma Agrária.
ARTIGO 29 - A função serã exercida por de
signação do Chefe do Executivo, e o funcionário a exercerã sempre
juízo das atribuições do seu cargo efetivo.
ARTIGO 39 - O encarregado da Unidade Munici
pal de Cadastramento, nos termos do artigo 149, 1, combinado com
o artigo 150, da Lei n9 1 405/72 - Estatuto dos Funcionários Publi
cos Municipais de Garça -, fara jus à gratificação mensal na base
de meio valor de referência estabelecido para esta região.
ARTIGO 49 - Esta lei entrarã em vigor em 19
de janeiro de 1 978, revogadas as disposições em contrário.
DIRETOR DO EXPEDIENTE
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-

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