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norma nº 1675/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1675 / 1977
Date 1977-12-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial destinado ao pagamento de honorários advocatícios relativos à ação movida pelo Município contra a Fazenda Estadual, quanto a parcelas do ICM retida a título de administração.
native_id3515

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Doefeitura do Municipio de Qara
Estado de São Daulo
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito
do Município de Garça, Estado de S.
Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo auto
rizado a abrir um credito especial no montante de Cr$9.697,29
(nove mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros e vinte e no
ve centavos), destinado ao pagamento de honorários advocati
cios, relativos a ação movida pelo Município de Garça contra
a Fazenda Estadual, para recebimento da importância de Cr$..
48.486,46 (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis
cruzeiros e quarenta e seis centavos), correspondente às par
celas do 1.C.M. retida a t7tulo de administração.
ARTIGO 20 - A cobertura do presente crê
dito far-se-ã com o recurso da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento vigente:
53-16885341.17 - CONST. Conserv. Estradas de Rodagem
4110.00 - Obras Públicas ...... Ceres Cr$ 9.697,29
ARTIGO 30 - Esta lei entrarã em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio
nn de
PRCIO Cata j
Pe DE ASSIS BQS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Pon ms ; o
LLHI A UG
ERGIÓN MORAIS
na data supra.- DIRETOR DO EXPEDIENTE
Diretoria do Expediente,
EDC

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