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norma nº 1688/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1688 / 1978
Date 1978-04-20
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o DER para implantação e pavimentação de estrada que liga as sede dos municípios de Garça e Alvaro de Carvalho.
native_id3525

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Drefeitura de Municipio do Qana
Estado de São Daulo
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito
do Município de Garça, Estado de S.
Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara “Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte lei: .
ARTIGO 19 - Fica o Chefe do Executivo autoriza
do a assinar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, para implantação e pavimentação da es
trada que liga as sedes dos Municípios de Garça e Alvaro de Car
valho, numa extensão de 15.659,50 metros. . .
ARTIGO 20 - No referido Convênio a Prefeitura
obrigar-se-ã:
a) entregar ao D.E.R., mediante doação, as faixas de
terra do trecho dentro do Município, com 30,00 me
tros de largura, procedendo as competentes desapro
priações amigáveis ou judiciais;
b) doar ao D.E.R. 30.000 (trinta mil) sacas de cimen
to;
c) doar ao D.E.R.. em mão de obra, horas de máquina e
materiais diversos, a importância correspondente a
Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros)
Artigo 39 - Pelo convênio o Município comprome
ter-se-ã a submeter a prévia autorização do D.E.R., os projetos
de: . Ê E
a) ocupação ou travessia da faixa de domínio com Ti
nhas de energia elétrica, telegráfica ou telefôni
ca, bem como abertura de valas para instalação de
rede de água, esgõto ou para serviços de qualquer
outra natureza; É
b) instalação de postos de gasolina, serviços ou simi
lares;
c) todo e qualquer projeto de loteamento marginal a
faixa de domínio situado fora do perímetro urbano.
Drebeitura do Municipio de Qarça
Estado de cão Daulo
d) construção de ruas paralelas e contíguas aos limi
tes da faixa, com Yargura mínima de 15,00 m, quan
do em consequencia de dilatação da ãrea urbana re
sultar inclusão parcial ou total nessa área. .
ARTIGO: 49- O Convênio fixarã os prazos para
liberação e entrega do trecho ao D. E. R., e conclusão da obra ,
e ainda possibilidade de prorrogação, se necessário.
ARTIGO 59 - Serã competente, para a solução de dúvi
das ou litígios não resolvidos administrativamente, e surgidos
na execução do Convênio, o foro da Capital do Estado de São
Paulo.
ARTIGO 69 - As despesas decorrentes da execução do
Convênio correrão pela dotação própria do orçamento vigente:
5.3-4110.00 - 16-88-5341.12 - .... Cr$ 4.744.000,00
ARTIGO 79 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
il de
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-
EDC

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