| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 1978 |
| Date | 1978-04-20 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o DER para implantação e pavimentação de estrada que liga as sede dos municípios de Garça e Alvaro de Carvalho. |
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Drefeitura de Municipio do Qana Estado de São Daulo FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito do Município de Garça, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara “Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: . ARTIGO 19 - Fica o Chefe do Executivo autoriza do a assinar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para implantação e pavimentação da es trada que liga as sedes dos Municípios de Garça e Alvaro de Car valho, numa extensão de 15.659,50 metros. . . ARTIGO 20 - No referido Convênio a Prefeitura obrigar-se-ã: a) entregar ao D.E.R., mediante doação, as faixas de terra do trecho dentro do Município, com 30,00 me tros de largura, procedendo as competentes desapro priações amigáveis ou judiciais; b) doar ao D.E.R. 30.000 (trinta mil) sacas de cimen to; c) doar ao D.E.R.. em mão de obra, horas de máquina e materiais diversos, a importância correspondente a Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) Artigo 39 - Pelo convênio o Município comprome ter-se-ã a submeter a prévia autorização do D.E.R., os projetos de: . Ê E a) ocupação ou travessia da faixa de domínio com Ti nhas de energia elétrica, telegráfica ou telefôni ca, bem como abertura de valas para instalação de rede de água, esgõto ou para serviços de qualquer outra natureza; É b) instalação de postos de gasolina, serviços ou simi lares; c) todo e qualquer projeto de loteamento marginal a faixa de domínio situado fora do perímetro urbano. Drebeitura do Municipio de Qarça Estado de cão Daulo d) construção de ruas paralelas e contíguas aos limi tes da faixa, com Yargura mínima de 15,00 m, quan do em consequencia de dilatação da ãrea urbana re sultar inclusão parcial ou total nessa área. . ARTIGO: 49- O Convênio fixarã os prazos para liberação e entrega do trecho ao D. E. R., e conclusão da obra , e ainda possibilidade de prorrogação, se necessário. ARTIGO 59 - Serã competente, para a solução de dúvi das ou litígios não resolvidos administrativamente, e surgidos na execução do Convênio, o foro da Capital do Estado de São Paulo. ARTIGO 69 - As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão pela dotação própria do orçamento vigente: 5.3-4110.00 - 16-88-5341.12 - .... Cr$ 4.744.000,00 ARTIGO 79 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. il de Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.- EDC