| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 1978 |
| Date | 1978-06-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.208/1969. |
| native_id | 3535 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - O artigo 59, da Lei n9 1.208/69 de 26/6/1 969, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 50 - Os membros do Conselho Delibera tivo perceberão jeton de comparecimento as reuniões ordinárias, na base de um valor de referência estabelecido para esta região,por mês, vedada porêm, a percepção de qualquer jeton pelas sessões extraordinârias". É Artigo 20 - Esta lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 28 de junho de ISCO DE ASSI SQUE PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.- EDC