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← Garça (SP)

norma nº 1699/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1699 / 1978
Date 1978-06-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.208/1969.
native_id3535

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - O artigo 59, da Lei n9 1.208/69
de 26/6/1 969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 50 - Os membros do Conselho Delibera
tivo perceberão jeton de comparecimento as
reuniões ordinárias, na base de um valor de
referência estabelecido para esta região,por
mês, vedada porêm, a percepção de qualquer
jeton pelas sessões extraordinârias". É
Artigo 20 - Esta lei entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 28 de junho de
ISCO DE ASSI
SQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-
EDC

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