| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 1978 |
| Date | 1978-06-28 |
| Ementa | Cria o Serviço de Divulgação do Município e revoga a Lei Municipal nº 1.480/74. |
| native_id | 3536 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Of. N.º LEI No 1700/78 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado- de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara MU nicipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica criado o Serviço de Divul gação do Município, objetivando promover, divulgar e difundir o Município de Garça, atravês dos Orgãos de comunicação social. & Único - O serviço de Divulgação do Muni cípio, funcionarã junto ao Conselho Municipal de Turismo. Artigo 29 - O Serviço de Divulgação do Mu nicípio constituir- -se-ã de uma Comissão com 5 (cinco) membros > dois deles da livre nomeação do Chefe do Executivo e os 3 res tantes, a serem indicados respectivamente, pela Câmara Munici pal, Associação Comercial e Industrial e Associação Rural de Garça. . Artigo 39 - A Comissão devidamente nomeada, terã a responsabilidade de controlar e supervisionar o serviço criado, bem como verificar no final de cada exercício, os traba Yhos dos correspondentes e classifica-los de conformidade com os critêrios adotados nesta lei. Artigo 49 - O Conselho Municipal de Turis mo concederã anualmente, a tTtulo de prêmio a quem se destacar no Serviço de Divulgação do Município, correspondente a 3 (três) valores de referência ao primeiro classificado e como estímulo ao segundo colocado 1 e 1/2 (um e meio) valor de referência. Artigo 50 - Não participarão da classifica ção para efeito de receber os prêmios do artigo anterior,os cor respondentes que não tiverem notícias publicadas, no prazo de 90 (noventa) dias ininterruptos e os correspondentes dos orgãos de comunicação locais. Artigo 69 - Os critérios abaixo relaciona PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇ ESTADO DE SÃO PAULO -02- relacionados & que orientarão a Comissão, para poder classificar os correspondentes: a) NÚMEROS DE ASSINANTES: - 9a a 100 ....... 5 pontos 2) 101 a 150........ 6 pontos 3) 151 a 200 ...... - 7 pontos 4) 201 a 250 ........ 8 pontos 5) 251 a 300 ..... 10 pontos 6)acima de 300....... 20 pontos b) NÚMERO DE NOTICIAS: - 1) -atê 36....... 5 pontos 2) 37 a 50 ..c.... 7 pontos 3) 51 a 60 ....... 9 pontos 4) 61 a 70 ....... W pontos 5) 71 a 8B0....... 13 pontos 6) 81 a 90 ....... 16 pontos 7) acima de 90........ 20 pontos c) COLOCAÇÃO DE NOTÍCIA NO CORPO DO JORNAL: BD) Editorial do Interior ...... 10 pontos 2) Coluna Econômica . 3) Coluna Agrícola «0.0... TO pontos « 10 pontos «cc... 20 pontos 5) Coluna de Esportes ......... 10 pontos 4) Primeira Pagina .. 6) Coluna Social .. 10 pontos 7) « 10 pontos d) CONTEÚDO DA NOTÍCIA: 1) Exposição da matéria ....... 1a 10 pontos 2) Número de linhas ........... 1a 10 pontos 3) destaques «Va 15 pontos 4) Repercussão ...... «Ta20 pontos Artigo 79 - Os correspondentes que pretenderem par ticipar do Serviço de Divulgação do Município, deverão entregar atê o dia 24 de dezembro de cada exercício, o dossiê contendo to dos os elementos necessários para a classificação, à Comissão de que trata o artigo 29 desta. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA LD. ESTADO DE SÃO PAULO - 03 - Artigo 89 - Somente poderão obter classificação os correspondentes locais, pelo trabalho que desenvolverem di vulgando o Município. Artigo 99 - Para fazer face as despesas decor rentes da aplicação desta Yei, serã utilizada dotação própria do orçamento vigente, devendo ser consignadas dotações nos prô ximos exercícios para o Conselho Municipal de Turismo. , Artigo 109 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, emes pecial a lei n9 1 480/74. PREFEITO MUNI Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. - EDC