br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 1700/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 1978
Date 1978-06-28
EmentaCria o Serviço de Divulgação do Município e revoga a Lei Municipal nº 1.480/74.
native_id3536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Of. N.º
LEI No 1700/78
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado-
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara MU
nicipal aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica criado o Serviço de Divul
gação do Município, objetivando promover, divulgar e difundir o
Município de Garça, atravês dos Orgãos de comunicação social.
& Único - O serviço de Divulgação do Muni
cípio, funcionarã junto ao Conselho Municipal de Turismo.
Artigo 29 - O Serviço de Divulgação do Mu
nicípio constituir- -se-ã de uma Comissão com 5 (cinco) membros >
dois deles da livre nomeação do Chefe do Executivo e os 3 res
tantes, a serem indicados respectivamente, pela Câmara Munici
pal, Associação Comercial e Industrial e Associação Rural de
Garça. .
Artigo 39 - A Comissão devidamente nomeada,
terã a responsabilidade de controlar e supervisionar o serviço
criado, bem como verificar no final de cada exercício, os traba
Yhos dos correspondentes e classifica-los de conformidade com
os critêrios adotados nesta lei.
Artigo 49 - O Conselho Municipal de Turis
mo concederã anualmente, a tTtulo de prêmio a quem se destacar
no Serviço de Divulgação do Município, correspondente a 3 (três)
valores de referência ao primeiro classificado e como estímulo
ao segundo colocado 1 e 1/2 (um e meio) valor de referência.
Artigo 50 - Não participarão da classifica
ção para efeito de receber os prêmios do artigo anterior,os cor
respondentes que não tiverem notícias publicadas, no prazo de
90 (noventa) dias ininterruptos e os correspondentes dos orgãos
de comunicação locais.
Artigo 69 - Os critérios abaixo relaciona
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇ
ESTADO DE SÃO PAULO
-02-
relacionados & que orientarão a Comissão, para poder classificar
os correspondentes:
a) NÚMEROS DE ASSINANTES: -
9a a 100 ....... 5 pontos
2) 101 a 150........ 6 pontos
3) 151 a 200 ...... - 7 pontos
4) 201 a 250 ........ 8 pontos
5) 251 a 300 ..... 10 pontos
6)acima de 300....... 20 pontos
b) NÚMERO DE NOTICIAS: -
1) -atê 36....... 5 pontos
2) 37 a 50 ..c.... 7 pontos
3) 51 a 60 ....... 9 pontos
4) 61 a 70 ....... W pontos
5) 71 a 8B0....... 13 pontos
6) 81 a 90 ....... 16 pontos
7) acima de 90........ 20 pontos
c) COLOCAÇÃO DE NOTÍCIA NO CORPO DO JORNAL:
BD) Editorial do Interior ...... 10 pontos
2) Coluna Econômica .
3) Coluna Agrícola
«0.0... TO pontos
« 10 pontos
«cc... 20 pontos
5) Coluna de Esportes ......... 10 pontos
4) Primeira Pagina ..
6) Coluna Social .. 10 pontos
7) « 10 pontos
d) CONTEÚDO DA NOTÍCIA:
1) Exposição da matéria ....... 1a 10 pontos
2) Número de linhas ........... 1a 10 pontos
3) destaques «Va 15 pontos
4) Repercussão ...... «Ta20 pontos
Artigo 79 - Os correspondentes que pretenderem par
ticipar do Serviço de Divulgação do Município, deverão entregar
atê o dia 24 de dezembro de cada exercício, o dossiê contendo to
dos os elementos necessários para a classificação, à Comissão de
que trata o artigo 29 desta.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA LD.
ESTADO DE SÃO PAULO
- 03 -
Artigo 89 - Somente poderão obter classificação
os correspondentes locais, pelo trabalho que desenvolverem di
vulgando o Município.
Artigo 99 - Para fazer face as despesas decor
rentes da aplicação desta Yei, serã utilizada dotação própria
do orçamento vigente, devendo ser consignadas dotações nos prô
ximos exercícios para o Conselho Municipal de Turismo. ,
Artigo 109 - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, emes
pecial a lei n9 1 480/74.
PREFEITO MUNI
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra. -
EDC

open original →