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← Garça (SP)

norma nº 1702/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1702 / 1978
Date 1978-06-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, destinado ao pagamento de prestações relativas a desapropriação de área de terreno da FEPASA.
native_id3538

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autori
zado a abrir um credito especial no montante de Cr$133.708,61
(CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E OITO CRUZEIROS E SES
SENTA E UM CENTAVOS), destinado ao pagamento das “prestações
de janeiro a dezembro de 1 978 (amortização) relativas a desa
propriação de rea de terreno da FEPASA, conforme acôrdo homo
logado em Juízo. | E .
Artigo 29 - A cobertura do presente credi
to far-se-ã, com os seguintes recursos:
a) - com a anulação parcial da seguinte dotação do or
çamento vigente:
63-08430312.35 - Contribuições Diversas
3210.00 - Subvenções Sociais ... Cr$ 100.380,00
b) - com o produto do excesso de arrecadação previsto
para o corrente exercício cecrres Cr$ 33.328,61
Artigo 30 - Esta lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-
UR DO EXPEDIENTE
EDC

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