| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 1984 |
| Date | 1984-06-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.821/1980. |
| native_id | 3540 |
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Or N.º Drofeitura do Municipio de Qarça Estado de São Daulo LEI Nº 1.991/84 JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui ções, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O parãgrafo 1º introduzido no ar tigo 2º da Lei nº 1.821 de 30 de outubro de 1 980, pela lei nº 1.905 de 09 de junho de 1 982, passa a vigorar com a seguinte redação: "g 1º - Entre os objetivos da Empresa Municipal de Ur banização de Garça - EMURG - dentro da política de desenvol vimento do Município cabe-lhe executar as seguintes obras a) - Terminal Rodoviário de Garça; b) - Edificações, reformas e adaptações da Prefeitura e Câmara Municipal; c) - Urbanização da Faixa de Integração; d) - Urbanização e construção de um canteiro central na Avenida Dr. Labieno da Costa Machado; e) - Reformas do Ginásio de Esportes da E.E.P.G. "Hilmar Machado de Oliveira" e Quadras Esportivas; £) - Conclusão das Obras do novo edifício do Forum, em convênio com o Departamento de Obras Públicas do Estado de São Paulo; g) - Execução de passeios, muros fechos à particulares. ARTIGO 2º - Esta lei/ entrarânem vi, gor à data de sua publicação, revogadas as disposições em con rárj o . Garçá, 1º Alo fi À sojÃo “MARCO DES E , de junho [o lama Registrada e publicada esta q Divisão de Secretaziá, na da CHE DE SECRETARIA ta supra.—.- — So.-