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norma nº 1991/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1991 / 1984
Date 1984-06-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.821/1980.
native_id3540

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Or N.º
Drofeitura do Municipio de Qarça
Estado de São Daulo
LEI Nº 1.991/84
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito
do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribui
ções, faz saber que a Câmara Munici
pal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O parãgrafo 1º introduzido no ar
tigo 2º da Lei nº 1.821 de 30 de outubro de 1 980, pela lei nº
1.905 de 09 de junho de 1 982, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"g 1º - Entre os objetivos da Empresa Municipal de Ur
banização de Garça - EMURG - dentro da política de desenvol
vimento do Município cabe-lhe executar as seguintes obras
a) - Terminal Rodoviário de Garça;
b) - Edificações, reformas e adaptações da Prefeitura e
Câmara Municipal;
c) - Urbanização da Faixa de Integração;
d) - Urbanização e construção de um canteiro central na
Avenida Dr. Labieno da Costa Machado;
e) - Reformas do Ginásio de Esportes da E.E.P.G. "Hilmar
Machado de Oliveira" e Quadras Esportivas;
£) - Conclusão das Obras do novo edifício do Forum, em
convênio com o Departamento de Obras Públicas do
Estado de São Paulo;
g) - Execução de passeios, muros fechos à particulares.
ARTIGO 2º - Esta lei/ entrarânem vi, gor à data
de sua publicação, revogadas as disposições em con rárj o .
Garçá, 1º
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sojÃo “MARCO DES E
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Registrada e publicada esta q
Divisão de Secretaziá, na da CHE DE SECRETARIA
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