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norma nº 1707/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 1978
Date 1978-08-15
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com a Caixa Econômica do Estado, objetivando o funcionamento do serviço de tesouraria no distrito de Jafa.
native_id3543

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e Ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autori
zado a firmar convênio com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE sÃo
PAULO S/A., nos têrmos da minuta que acompanha a presente lei,
objetivando o funcionamento de um serviço de Tesouraria no Dis
trito de Jafa, com a finalidade de arrecadar Tributos e outras
receitas municipais dos contribuintes daquela localidade.
Artigo 20 - Para cumprimento do disposto no
artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a conce
der direito real de uso de imóvel de propriedade do Município,
situado no mesmo Distrito, pelo prazo que vigorar o convênio,
na conformidade do disposto pelo artigo 63, 8 10 da Lei Orgâni
ca dos Municípios.
Artigo 39 - O serviço de Tesouraria de que
trata o convênio, serã executado integralmente pela C.E.E.S.P.,
de acôrdo com regulamentos e com utilização de seus funcionã
rios e equipamentos, sem quaisquer ônus para esta Municipalida-
de. ,
Artigo 49 - Esta lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ôsto d
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-
EDC

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