| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 1978 |
| Date | 1978-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com a Caixa Econômica do Estado, objetivando o funcionamento do serviço de tesouraria no distrito de Jafa. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autori zado a firmar convênio com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE sÃo PAULO S/A., nos têrmos da minuta que acompanha a presente lei, objetivando o funcionamento de um serviço de Tesouraria no Dis trito de Jafa, com a finalidade de arrecadar Tributos e outras receitas municipais dos contribuintes daquela localidade. Artigo 20 - Para cumprimento do disposto no artigo primeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a conce der direito real de uso de imóvel de propriedade do Município, situado no mesmo Distrito, pelo prazo que vigorar o convênio, na conformidade do disposto pelo artigo 63, 8 10 da Lei Orgâni ca dos Municípios. Artigo 39 - O serviço de Tesouraria de que trata o convênio, serã executado integralmente pela C.E.E.S.P., de acôrdo com regulamentos e com utilização de seus funcionã rios e equipamentos, sem quaisquer ônus para esta Municipalida- de. , Artigo 49 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ôsto d Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.- EDC