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← Garça (SP)

norma nº 1708/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1708 / 1978
Date 1978-08-22
EmentaAutoriza o Município a doar à CPFL, materiais e equipamentos destinados a execução e construção do serviço de iluminação pública que beneficiária a Rua da Estação.
native_id3544

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA +
ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Munici
pal autorizado a doar à Companhia Paulista de Fôrça e Luz os
materiais e equipamentos destinados a execução e construção do
serviço de iluminação pública que beneficiara a Rua da Estação,
de acôrdo com a indicação constante do desenho no TBMT-064/ 78
SP, em anexo.
$ Único - Os materiais e equipamentos a
que se refere este artigo se compõem do seguinte:
W (onze) luminárias PETERCO - Catãlogo X-18/5 para lâmpa
da a vapor de mercúrio de 250/400 watts; ,
W (onze) transformadores de dispersão - 400 watts, 127/220
volts, fator de potência 0,9 - MARCA ILUMATIC, para lâm
pada V.M. de 400 watts e,
1 (onze) lâmpadas a vapor de mercúrio de 400 watts.
Artigo 20 - Para efetivação da doação, fi
ca o Prefeito Municipal autorizado a assinar os documentos ne
cessarios e demais papéis, transmitindo posse, dominio,direito
e ação, ea praticar todos os atos que se façam necessários pa
ra o fiel cumprimento desta lei.
Artigo 39 - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-
DIRETOR DO EXPEDIENTE
EDC

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