| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 1978 |
| Date | 1978-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar à CPFL, materiais e equipamentos destinados a execução e construção do serviço de iluminação pública que beneficiária a Rua da Estação. |
| native_id | 3544 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA + ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Munici pal autorizado a doar à Companhia Paulista de Fôrça e Luz os materiais e equipamentos destinados a execução e construção do serviço de iluminação pública que beneficiara a Rua da Estação, de acôrdo com a indicação constante do desenho no TBMT-064/ 78 SP, em anexo. $ Único - Os materiais e equipamentos a que se refere este artigo se compõem do seguinte: W (onze) luminárias PETERCO - Catãlogo X-18/5 para lâmpa da a vapor de mercúrio de 250/400 watts; , W (onze) transformadores de dispersão - 400 watts, 127/220 volts, fator de potência 0,9 - MARCA ILUMATIC, para lâm pada V.M. de 400 watts e, 1 (onze) lâmpadas a vapor de mercúrio de 400 watts. Artigo 20 - Para efetivação da doação, fi ca o Prefeito Municipal autorizado a assinar os documentos ne cessarios e demais papéis, transmitindo posse, dominio,direito e ação, ea praticar todos os atos que se façam necessários pa ra o fiel cumprimento desta lei. Artigo 39 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.- DIRETOR DO EXPEDIENTE EDC