| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1978 |
| Date | 1978-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado visando a construção do lago artificial. |
| native_id | 3562 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito do Município de Garça, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Pau lo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção “do lago artificial - recanto turístico, arcando a Secretaria com a importância de atê Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS) pa ra o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias rece bidas unicamente na execução do empreendimento. Artigo 29 - De igual maneira e para os mes mos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e apli car suplementações orçamentãârias que lhe sejam destinadas. Artigo 30 - Ocorrendo a hipótese dos recur sos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se reve larem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a in cluir no orçamento do Município a verba necessária. Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação. Artigo 50 - Revogam-se as disposições em con trário. Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, ha data supra.- EDC