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← Garça (SP)

norma nº 1728/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1728 / 1978
Date 1978-11-21
EmentaAutoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado visando a construção do lago artificial.
native_id3562

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito
do Município de Garça, Estado de S.
Paulo, no uso de suas atribuições ,
faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Pau
lo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção
“do lago artificial - recanto turístico, arcando a Secretaria com a
importância de atê Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS) pa
ra o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias rece
bidas unicamente na execução do empreendimento.
Artigo 29 - De igual maneira e para os mes
mos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e apli
car suplementações orçamentãârias que lhe sejam destinadas.
Artigo 30 - Ocorrendo a hipótese dos recur
sos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se reve
larem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a in
cluir no orçamento do Município a verba necessária.
Artigo 49 - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação.
Artigo 50 - Revogam-se as disposições em con
trário.
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
ha data supra.-
EDC

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