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norma nº 1729/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1729 / 1978
Date 1978-12-01
EmentaDesafeta área de uso comum localizada no Jardim Hilmar Machado,
native_id3563

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Of. N.º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito
do Município de Garça, Estado de S.
Paulo, no uso de suas atribuições ,
faz saber que a Camara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 19 - O bem de uso comum do povo, loca
lizado no "Jardim Hilmar Machado", com área total de 6.400.00m2,
fica parcialmente desafetado, de acôrdo com o estabelecido nes
ta lei.
Artigo 29 - O imovel integrante do patrimô
nio do Município, acima referido, assim se descreve:
"COMEÇA na estaca 1, localizada no cruzamento do alinha
mento da Rua América com a Rua Santana; daí, segue pelo
alinhamento da Rua América na distância de 80,00m, até
atingir a estaca 2; daí, deflete à direita em angulo de
909 e segue pelo alinhamento da Rua Maria Izabel na dis
tância de 80,00 m, onde se localiza a estaca 3; daí de
flete à direita em ângulo de 909 e segue pelo alinhamen
to da Rua Vitória na distância de 80,00 m, onde se loca
Viza a estaca 4; daí, deflete à direita em angulo de 909
e segue pelo alinhamento da Rua Santana na distância de
80,00 m, atê atingir a estaca 1, onde teve inicio, per
fazendo uma área de 6.400,00 m2".
Artigo 30 - A ãrea desafetada fica destinada
à alienação, na forma e para os fins previstos no artigo 29, in
ciso I, da Lei n9 1.322, de 9 de julho de 1 971.
$ 19 - O imóvel a ser doado a pessoas ou en
tidades interessadas em construir prédio escolar, destinado a
abrigar curso de 20 grau, estã descrito no roteiro e planta ane
xos, que ficam fazendo parte desta lei, e tem as seguintes divi
sas e confrontações: '
"COMEÇA na estaca 1, localizada no cruzamento do alinha
mento da Rua América com a Rua Santana; daí segue pelo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Of. N.º - 02 -
alinhamento da Rua América atê a estaca 5, na distância
de 55,00 m; daí, deflete à direita em angulo de 909, na
distância de 80,00 m, atê atingir a estaca 6, localiza-
da no alinhamento da Rua Vitôria; da7 deflete à direita
em angulo de 900, e segue na distância de 55,00 m. pelo
alinhamento da Rua Vitória atê a estaca 4, Tocalizada
no cruzamento da Rua Vitória com a Rua Santana; daí, de
flete à direita em angulo de 909, e segue pelo alinha
mento da Rua Santana, na distância de 80,00 m, atê atin
gir a estaca 1, onde teve início, perfazendo uma área
de 4.400.00 m2".
$ 29 - A ârea remanescente permanece como bem de uso co
mum do povo, reservada para praça pública, e estã compreendida -
dentro do seguinte roteiro:
"COMEÇA na estaca 2, localizada no cruzamento do alinha
mento daRua América com a Rua Maria Izabel, na distân
cia de 80,00 m, atê atingir a estaca 3, localizada no
cruzamento do alinhamento da Rua Maria Izabel com a Rua
Vitória; da7 deflete à direita em angulo de 909, na dis
tância de 25,00 m. e segue pelo alinhamento da Rua Vitô
ria atê atingir a estaca 6; daí deflete à direita em an
gulo de 909, e segue na distância de 80,00m. até atin,
gir a estaca 5 localizada no alinhamento da Rua América;
da7 deflete à direita em ângulo de 909, e segue peloali
nhamento da Rua América na distância de 25,00 m. atê
atingir a estaca 2, perfazendo uma àrea de 2.000 m2",
Artigo 49 - Esta lei entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
is
PREFEITO MUNICIRAL
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.- DIRESOR DO EXPEDIENTE
enr

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