| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 1978 |
| Date | 1978-12-01 |
| Ementa | Desafeta área de uso comum localizada no Jardim Hilmar Machado, |
| native_id | 3563 |
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Of. N.º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefeito do Município de Garça, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições , faz saber que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - O bem de uso comum do povo, loca lizado no "Jardim Hilmar Machado", com área total de 6.400.00m2, fica parcialmente desafetado, de acôrdo com o estabelecido nes ta lei. Artigo 29 - O imovel integrante do patrimô nio do Município, acima referido, assim se descreve: "COMEÇA na estaca 1, localizada no cruzamento do alinha mento da Rua América com a Rua Santana; daí, segue pelo alinhamento da Rua América na distância de 80,00m, até atingir a estaca 2; daí, deflete à direita em angulo de 909 e segue pelo alinhamento da Rua Maria Izabel na dis tância de 80,00 m, onde se localiza a estaca 3; daí de flete à direita em ângulo de 909 e segue pelo alinhamen to da Rua Vitória na distância de 80,00 m, onde se loca Viza a estaca 4; daí, deflete à direita em angulo de 909 e segue pelo alinhamento da Rua Santana na distância de 80,00 m, atê atingir a estaca 1, onde teve inicio, per fazendo uma área de 6.400,00 m2". Artigo 30 - A ãrea desafetada fica destinada à alienação, na forma e para os fins previstos no artigo 29, in ciso I, da Lei n9 1.322, de 9 de julho de 1 971. $ 19 - O imóvel a ser doado a pessoas ou en tidades interessadas em construir prédio escolar, destinado a abrigar curso de 20 grau, estã descrito no roteiro e planta ane xos, que ficam fazendo parte desta lei, e tem as seguintes divi sas e confrontações: ' "COMEÇA na estaca 1, localizada no cruzamento do alinha mento da Rua América com a Rua Santana; daí segue pelo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Of. N.º - 02 - alinhamento da Rua América atê a estaca 5, na distância de 55,00 m; daí, deflete à direita em angulo de 909, na distância de 80,00 m, atê atingir a estaca 6, localiza- da no alinhamento da Rua Vitôria; da7 deflete à direita em angulo de 900, e segue na distância de 55,00 m. pelo alinhamento da Rua Vitória atê a estaca 4, Tocalizada no cruzamento da Rua Vitória com a Rua Santana; daí, de flete à direita em angulo de 909, e segue pelo alinha mento da Rua Santana, na distância de 80,00 m, atê atin gir a estaca 1, onde teve início, perfazendo uma área de 4.400.00 m2". $ 29 - A ârea remanescente permanece como bem de uso co mum do povo, reservada para praça pública, e estã compreendida - dentro do seguinte roteiro: "COMEÇA na estaca 2, localizada no cruzamento do alinha mento daRua América com a Rua Maria Izabel, na distân cia de 80,00 m, atê atingir a estaca 3, localizada no cruzamento do alinhamento da Rua Maria Izabel com a Rua Vitória; da7 deflete à direita em angulo de 909, na dis tância de 25,00 m. e segue pelo alinhamento da Rua Vitô ria atê atingir a estaca 6; daí deflete à direita em an gulo de 909, e segue na distância de 80,00m. até atin, gir a estaca 5 localizada no alinhamento da Rua América; da7 deflete à direita em ângulo de 909, e segue peloali nhamento da Rua América na distância de 25,00 m. atê atingir a estaca 2, perfazendo uma àrea de 2.000 m2", Artigo 49 - Esta lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. is PREFEITO MUNICIRAL Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.- DIRESOR DO EXPEDIENTE enr