| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 1978 |
| Date | 1978-12-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao pagamento de desapropriação de terreno no distrito de Jafa, |
| native_id | 3566 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1 732/78 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito do Municipio de Garça, Estado de S. PAULO, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica O Poder Executivo autoriza do a abrir um crêdito especial no montante de (rg 12,000,00 (DO ZE MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento de degapropriação de uma area de terreno de 1.280 m2, de propriedade da FEPASA- Fer rovia Paulista S/A., localizada no Distrito de Jafa, neste Muni cipio. $ fmico - O imovel esta compreendido, dentro das seguintes divisas e confrontações: "as divisas desta área se iniciam num ponto A, situado sob a cerca divisória do alinha mento da Estrada de Rodagem SP. 294, afasta do aproximadamente 73,00 m do eixo da linha, em normal ao Km. 441+973,00 m lado esquerdo sentido crescente da quilometragem, dai se guem em reta por uma distância de aproxima damente 160,00 m até o ponto B, situado em normal ao km. 442+133,00; dai defletem 90º a direita e seguem em reta por uma distan cia de aproximadamente 8,00 m até o ponto C; dai defletem 90º a direita e seguem em reta por uma distância de aproximadamente 160,00m ate o ponto D; dai defletem a direita pela cerca divisoria,e seguem em reta por uma distância de aproximadamente 8,00 m atê o ponto A, origem", PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Ro of. Nº - 02 - Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-à com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na da ta da sua publicação,revogadas as disposições em contrário, DIRETOR DO EXPEDIENTE Registrada e publicada na Diretoria do Expediente , na data supra.- LF