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← Garça (SP)

norma nº 1732/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1732 / 1978
Date 1978-12-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial destinado ao pagamento de desapropriação de terreno no distrito de Jafa,
native_id3566

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1 732/78
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito
do Municipio de Garça, Estado de S.
PAULO, no uso de suas atribuições ,
faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e êle sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo autoriza
do a abrir um crêdito especial no montante de (rg 12,000,00 (DO
ZE MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento de degapropriação de
uma area de terreno de 1.280 m2, de propriedade da FEPASA- Fer
rovia Paulista S/A., localizada no Distrito de Jafa, neste Muni
cipio.
$ fmico - O imovel esta compreendido, dentro
das seguintes divisas e confrontações:
"as divisas desta área se iniciam num ponto
A, situado sob a cerca divisória do alinha
mento da Estrada de Rodagem SP. 294, afasta
do aproximadamente 73,00 m do eixo da linha,
em normal ao Km. 441+973,00 m lado esquerdo
sentido crescente da quilometragem, dai se
guem em reta por uma distância de aproxima
damente 160,00 m até o ponto B, situado em
normal ao km. 442+133,00; dai defletem 90º
a direita e seguem em reta por uma distan
cia de aproximadamente 8,00 m até o ponto C;
dai defletem 90º a direita e seguem em reta
por uma distância de aproximadamente 160,00m
ate o ponto D; dai defletem a direita pela
cerca divisoria,e seguem em reta por uma
distância de aproximadamente 8,00 m atê o
ponto A, origem",
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Ro
of. Nº
- 02 -
Artigo 2º - A cobertura do presente crédito
far-se-à com o produto do excesso de arrecadação previsto para
o corrente exercicio,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na da
ta da sua publicação,revogadas as disposições em contrário,
DIRETOR DO EXPEDIENTE
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente ,
na data supra.-
LF

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