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norma nº 1733/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1733 / 1978
Date 1978-12-15
EmentaInstitui abono provisório ao funcionalismo municipal.
native_id3567

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1.733/78
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Nunicípio de Garça, Estado-
de São Feulo, no uso de suss atri
vuições, faz saber que a Câmara -
Municipal aprovou e êle sanciona-
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituido um abono provisó
rio aos funcionários regidos pelo ESTATUTOS DOS FUNCIONÁRIOS FÚBLI -
COS MUNICIPAIS a ser calculado sôbre os valores das referências fixa
dos pela Lei nº 1,691/78, conforme aqui estabelecido.
Artigo 2º - As referências de 1 a 8 serão a
crescidas em 40%, parceladamente, como segue:
I- a partir de 1º/1/79 - 20%;
II - a partir de 12/3/79 - 10%;
III - a partir de 12/5/79 - 10%.
Artigo 3º - As referencias 9 a 14 serão acre
cidas em 40%, parceladamente, como segue:
I- a partir de 18/01/79 - 15%
II - a partir de 12/03/79 - 10%
III - a partir de 12/05/79 - 15%.
Artigo 4º - O abono de que trata esta lei se
rã considerado como antecipação do proximo reajuste de vencimentos -
ão funcionalismo municipal.
Artigo 5º - As despesas com a execução da -—
presente lei correrão por conta de dotação do orçamento aprovado pa
ra o exercício de 1.979
Artigo 6£ - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garças 15 dé dezezbPa de 2
PRANCISCO DE ASS
Prefeito i
+
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente, -
Diretor dedixpediente
na data supras

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