| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 1978 |
| Date | 1978-12-15 |
| Ementa | Institui abono provisório ao funcionalismo municipal. |
| native_id | 3567 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1.733/78 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Nunicípio de Garça, Estado- de São Feulo, no uso de suss atri vuições, faz saber que a Câmara - Municipal aprovou e êle sanciona- e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituido um abono provisó rio aos funcionários regidos pelo ESTATUTOS DOS FUNCIONÁRIOS FÚBLI - COS MUNICIPAIS a ser calculado sôbre os valores das referências fixa dos pela Lei nº 1,691/78, conforme aqui estabelecido. Artigo 2º - As referências de 1 a 8 serão a crescidas em 40%, parceladamente, como segue: I- a partir de 1º/1/79 - 20%; II - a partir de 12/3/79 - 10%; III - a partir de 12/5/79 - 10%. Artigo 3º - As referencias 9 a 14 serão acre cidas em 40%, parceladamente, como segue: I- a partir de 18/01/79 - 15% II - a partir de 12/03/79 - 10% III - a partir de 12/05/79 - 15%. Artigo 4º - O abono de que trata esta lei se rã considerado como antecipação do proximo reajuste de vencimentos - ão funcionalismo municipal. Artigo 5º - As despesas com a execução da -— presente lei correrão por conta de dotação do orçamento aprovado pa ra o exercício de 1.979 Artigo 6£ - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Garças 15 dé dezezbPa de 2 PRANCISCO DE ASS Prefeito i + Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, - Diretor dedixpediente na data supras