| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1979 |
| Date | 1979-03-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.729/1978. |
| native_id | 3570 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI 731/19 CISCO Diu ASSIS BOSQUE, Irefeito do iunicípio de Garça, Estado de 5. Feulo, no uso de suss atribuições Taz saber que « Câmera kunicipal provou e êle sanciona e promulga seguinte lei: tim » Artigo 1º - Os artigos do. Lei n. 1.729/78, de 01/12/- 78, aqui mencionados, passam a ter a seguinte redação: "ártigo 2º - O imóvel integrante do patrimônio do nicípio, acime referido, assim se descreve: “Começa na estaca 1, locslizads no cruzamento do eli- nhsmento às Rua jsérico com 9 lua Uspersnça; dei se gue pelo alinhemento da Rua imérica na distância de 80,00 m, sté atingir a estaca 2; daí, Geíleto à di reita em ângulo ãe 90º e segue pelo slinhomento da tua Maria Izsbel ne distância de 80,00 m, onãe se loculiza s estaca 3; duí, deilete à Gireita em ên gulo de 90º e segue pelo slinhesmento à ma Vitória ne distancia de 80,00 m, onde se locrlizz a estaca- 4; dGuí deilete à direita em êngulo ue 90º e segue — pelo clirhamento da Qua Espera nça ne distô ncia de 80, 00 m, ate atingi ir a estaca 1, onde teve ini ício, per fuzento uma úrea de. 6,400,00 me". irtigo 3º - $ 1º O imóvel o ser doando a pessons ou entidades interessadas em construir prédio esco lar, asstinado a abrigur curso de 2º «rau, esiá ães crito no rotciro e plantas £: enexos, que ficam fezen ão parte desta lei, e tem as seguintes Givisas e - confrontações: no cruzamento ão a "Começa ne estaca 1, jocs alizs, linhomento às luz américs com segue pelo slinhsmento às lua imérica até a esta ce 5, nº distêncis de 55,00 n; Así deflete à direi- ta em ângulo de 90£, na distâncio de 80,00 m, vté a tingir a estecu 6, localizzãs no slinhemento a Rua Vitórias dai, ãerlete à direita em êngulo de 90%, e segue ns distêncis Ge 55,00 pelo alinha- mento da us é a estaca 4, locslizada no cruzemento de Rus Vitória com a Rua Lspersnças ãeflete à direito em ângulo de 902, e segue pelo alinhomento da Ruc Jsperunça, na distêncis de 80, 00 m, até atincir a estaca 1, onde teve início,- perfazendo uma áres de 4.400,00 metros quadrados". "3 2º - O estubelecimento educscionsi que receber a á a oferscer vo Junicípio, pelo menos 5% do totsl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA a ESTADO DE SÃO PAULO ES) —=—==— or. n.o Lei nº 1737/19 -2- suas matrículas do 2º grau, em bolsas de estudos, distribuidas equita tivamente pelo Executivo e Lesislativo, anualmente, podendo ser inte gral ou parciel. " 33º - 4 instituição, enviará até o mês de abril do ano corrente, e relaçao dos alunos contemplados com bolsas e sua res pectiva percentagem. irtigo 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua — publicação, revogadas as disposições em contrério. Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. Diretor Go lixpediente