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← Garça (SP)

norma nº 1737/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1737 / 1979
Date 1979-03-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.729/1978.
native_id3570

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI
731/19
CISCO Diu ASSIS BOSQUE, Irefeito
do iunicípio de Garça, Estado de 5.
Feulo, no uso de suss atribuições
Taz saber que « Câmera kunicipal
provou e êle sanciona e promulga
seguinte lei:
tim »
Artigo 1º - Os artigos do. Lei n. 1.729/78, de 01/12/-
78, aqui mencionados, passam a ter a seguinte redação:
"ártigo 2º - O imóvel integrante do patrimônio do
nicípio, acime referido, assim se descreve:
“Começa na estaca 1, locslizads no cruzamento do eli-
nhsmento às Rua jsérico com 9 lua Uspersnça; dei se
gue pelo alinhemento da Rua imérica na distância de
80,00 m, sté atingir a estaca 2; daí, Geíleto à di
reita em ângulo ãe 90º e segue pelo slinhomento da
tua Maria Izsbel ne distância de 80,00 m, onãe se
loculiza s estaca 3; duí, deilete à Gireita em ên
gulo de 90º e segue pelo slinhesmento à ma Vitória
ne distancia de 80,00 m, onde se locrlizz a estaca-
4; dGuí deilete à direita em êngulo ue 90º e segue —
pelo clirhamento da Qua Espera nça ne distô ncia de 80,
00 m, ate atingi ir a estaca 1, onde teve ini ício, per
fuzento uma úrea de. 6,400,00 me".
irtigo 3º - $ 1º O imóvel o ser doando a pessons
ou entidades interessadas em construir prédio esco
lar, asstinado a abrigur curso de 2º «rau, esiá ães
crito no rotciro e plantas £:
enexos, que ficam fezen
ão parte desta lei, e tem as seguintes Givisas e -
confrontações:
no cruzamento ão a
"Começa ne estaca 1, jocs alizs,
linhomento às luz américs com
segue pelo slinhsmento às lua imérica até a esta
ce 5, nº distêncis de 55,00 n; Así deflete à direi-
ta em ângulo de 90£, na distâncio de 80,00 m, vté a
tingir a estecu 6, localizzãs no slinhemento a
Rua Vitórias dai, ãerlete à direita em êngulo de
90%, e segue ns distêncis Ge 55,00 pelo alinha-
mento da us é a estaca 4, locslizada no
cruzemento de Rus Vitória com a Rua Lspersnças
ãeflete à direito em ângulo de 902, e segue pelo
alinhomento da Ruc Jsperunça, na distêncis de 80,
00 m, até atincir a estaca 1, onde teve início,-
perfazendo uma áres de 4.400,00 metros quadrados".
"3 2º - O estubelecimento educscionsi que receber a
á a oferscer vo Junicípio, pelo menos 5% do totsl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
a ESTADO DE SÃO PAULO
ES) —=—==—
or. n.o Lei nº 1737/19
-2-
suas matrículas do 2º grau, em bolsas de estudos, distribuidas equita
tivamente pelo Executivo e Lesislativo, anualmente, podendo ser inte
gral ou parciel.
" 33º - 4 instituição, enviará até o mês de abril do
ano corrente, e relaçao dos alunos contemplados com bolsas e sua res
pectiva percentagem.
irtigo 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua —
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Registrada e publicada na Diretoria
do Expediente, na data supra.
Diretor Go lixpediente

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