| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 1979 |
| Date | 1979-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a vender ações da CPFL, de sua propriedade. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO IEL Nº 1 745/19 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito do Municipio de Garça, Estado de S, Paulo, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promiga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza ão a vender, por intermédio de Corretores Oficiais e ao valor de cotação pela Bolsa de Valores, no dia da transação,as ações da Companhia Paulista de Força e Luz, de propriedade do Munici pio, abaixo discriminadas, a saber : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL (Ações Ordinarias Integralizadas) Cautela n. 250315 - Nºs 2238436825 a 2238708358 ..cco 271.534 Cautela n. 262604 - Nºs 2851079255 a 2851207906 e... 128.652 SOMA ..0c. 400.186 (Ações Comuns Integrealizadas ) Cautela n. 242104 - Nºs 2065156565 a 2076156565 cesso 56.094 Cautela n. 227921 - Nºs 1412076095 a 1412100709 .vess 24.615 Cautela n. 222915 - Nºs 1026372519 a 1026440893 ecc. 68.375 Cautela ne 229370 - Nºs 1538151331 a 1538245322 ..c.e 93.992 SOMA seco. 243.076 Artigo 2º - O produto da venda autorizada no artigo primeiro, será aplicado exclusivamente nos serviços de extensão e melhoramento da rede de iluminação pública. Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de crédito especial no valor de até C$ 10.000,00 (aéz mil cruzeiros) que o Prefeito fica au torizado a abrir junto à Diretoria da Contabilidade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇ ESTADO DE SÃO PAULO - 02 — Artigo 4º - A cobertura do referido crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação verificado no corrente exercicio. Artigo 5º - Este lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada na Diretoria do Expediente , na data supra.-