| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 1979 |
| Date | 1979-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar à Patrulha Juvenil de Garça, imóvel destinado a construção de sua sede própria. |
| native_id | 3575 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionae promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autori zado a doar, pura e simplesmente, ã PATRULHA JUVENIL DE GARÇA, entidade civil de âmparo e integração do menor na comunidade, Cac no 47.645.809/0001 - 34, considerada de utilidade pública pe la Lei Municipal nº 1.603/76, de 02/09/76, o imóvel de proprieda de do Município, abaixo descrito, para fins de ser utilizado na construção de sua sede propria. o ' DESCRIÇÃO DA ÁREA "Começa na estaca 1, localizada no alinhamento da Rua Baden Powell, distante 45,00 m do cruzamento dos ali nhamentos da Rua Baden Powell e Rua Plínio de Godoy ; Da7 segue na distância de 53,50 m pelo mesmo alinha mento da Rua Baden Powell, até a estaca 2, localizada no cruzamento dos alinhamentos da Rua Baden Powell com o prolongamento da Rua Vital Soares; Da7 deflete à es querda com 900 e segue na distância de 45,00 m pelo prolongamento do alinhamento da Rua Vital Soares; Daí deflete ã esquerda em 909 e segue na distância de 23,50 matê a estaca 4; Dai deflete à direita em 900 e segue na distância de 35,00 m. até a estaca 5 Toca lizada no prolongamento do alinhamento da Rua Escócia; Dai deflete à esquerda em 900 e segue na distância de 30,00 m pelo prolongamento do alinhamento da Rua Escô cia, atê a estaca 6; Dai deflete à esquerda em 909 e segue na distância de 80,00 m atê a estaca 1 onde te ve início perfazendo uma àrea de 3.457,50 m2 (Três mil quatrocentos e cincoenta e sete metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados)". Artigo 20 - Na escritura de doação consta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO - 02 - constarão as seguintes clausulas a serem aceitas e cumpridas; a) - O donatário não poderã dar ao imóvel destinação diferente ã estabelecida nesta Tei; y b) - O prazo para início da construção sera de 1T(um) ano a contar da data da escritura, e o de conclusão da obra se rã de 2 (dois) anos a contar do seu início. c) - Submeter a aprovação previa da Diretoria de Obras da Prefeitura, o projeto da obra; . , d) - Obedecer no que couber, o Decreto n9 12.342, de 27/9/78, da Secretaria da Saúde; e, "o e) - O não cumprimento dos prazos e condições estabe lecidas nesta lei, importara na reversão do imôvel ao patrimô nio municipal. Artigo 39 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 08 de maio de PREFEITO MUNICIPAL DIRETORCDO EXPEDIENTE Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.- EDC