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norma nº 1746/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1746 / 1979
Date 1979-05-08
EmentaAutoriza o Município a doar à Patrulha Juvenil de Garça, imóvel destinado a construção de sua sede própria.
native_id3575

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionae
promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autori
zado a doar, pura e simplesmente, ã PATRULHA JUVENIL DE GARÇA,
entidade civil de âmparo e integração do menor na comunidade,
Cac no 47.645.809/0001 - 34, considerada de utilidade pública pe
la Lei Municipal nº 1.603/76, de 02/09/76, o imóvel de proprieda
de do Município, abaixo descrito, para fins de ser utilizado na
construção de sua sede propria. o
'
DESCRIÇÃO DA ÁREA
"Começa na estaca 1, localizada no alinhamento da Rua
Baden Powell, distante 45,00 m do cruzamento dos ali
nhamentos da Rua Baden Powell e Rua Plínio de Godoy ;
Da7 segue na distância de 53,50 m pelo mesmo alinha
mento da Rua Baden Powell, até a estaca 2, localizada
no cruzamento dos alinhamentos da Rua Baden Powell com
o prolongamento da Rua Vital Soares; Da7 deflete à es
querda com 900 e segue na distância de 45,00 m pelo
prolongamento do alinhamento da Rua Vital Soares; Daí
deflete ã esquerda em 909 e segue na distância de
23,50 matê a estaca 4; Dai deflete à direita em 900
e segue na distância de 35,00 m. até a estaca 5 Toca
lizada no prolongamento do alinhamento da Rua Escócia;
Dai deflete à esquerda em 900 e segue na distância de
30,00 m pelo prolongamento do alinhamento da Rua Escô
cia, atê a estaca 6; Dai deflete à esquerda em 909 e
segue na distância de 80,00 m atê a estaca 1 onde te
ve início perfazendo uma àrea de 3.457,50 m2 (Três mil
quatrocentos e cincoenta e sete metros quadrados e
cincoenta decimetros quadrados)".
Artigo 20 - Na escritura de doação consta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
- 02 -
constarão as seguintes clausulas a serem aceitas e cumpridas;
a) - O donatário não poderã dar ao imóvel destinação
diferente ã estabelecida nesta Tei; y
b) - O prazo para início da construção sera de 1T(um)
ano a contar da data da escritura, e o de conclusão da obra se
rã de 2 (dois) anos a contar do seu início.
c) - Submeter a aprovação previa da Diretoria de Obras
da Prefeitura, o projeto da obra; . ,
d) - Obedecer no que couber, o Decreto n9 12.342, de
27/9/78, da Secretaria da Saúde; e,
"o e) - O não cumprimento dos prazos e condições estabe
lecidas nesta lei, importara na reversão do imôvel ao patrimô
nio municipal.
Artigo 39 - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 08 de maio de
PREFEITO MUNICIPAL
DIRETORCDO EXPEDIENTE
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-
EDC

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