br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 1750/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1750 / 1979
Date 1979-06-07
EmentaAutoriza o Município a alterar convênio com o DER, no tocante a implantação e pavimentação da estrada que liga as sedes dos municípios de Garça e Álvaro de Carvalho.
native_id3579

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Of. N.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça , Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 190 - Fica o Chefe do Executivo au
torizado a modificar, mediante termo aditivo, nas condições aqui
estabelecidas, o Convênio firmado com o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo, para a implantação e pavimen
tação da estrada que liga as sedes dos Municípios de Garça e AI
varo de Carvalho, numa extensão de 15.659,50 metros.
Artigo 29 - As obrigações da Prefeitura
no referido Convênio, fixados no art. 20 da Lei 1.688, de 20 de
abril de 1 978, passam a ser as seguintes:
a) - entregar ao D.E.R., mediante doação, as faixas
de terra do trecho dentro do Município, com
30,00 metros de largura, procedendo as competen
tes desapropriações amigáveis ou judiciais;
b) - doar ao D.E.R. 30.000 (trinta mil) sacas de ci
mento; É
c) - doar ao D.E.R., em mão de obra, horas de mãqui
na, materiais diversos e serviços de pavimenta
ção contratados com terceiros a importância cor
respondente a Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de
cruzeiros).
Artigo 39 - As despesas decorrentes da
execução do Convênio correrão pela dotação própria do orçamento
vigente no valor de Cr$ 3.840.900,00, suplementada em Cr$.-.-
3.100.000,00, cujo crêdito fica autorizado a respectiva abertura.
8 ÚNICO - A cobertura do presente crédito
far-se-ã com os seguintes recursos:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇ
ESTADO DE SÃO PAULO
- 02 -
of. N.º
a) - com a anulação total das seguintes dotações do
orçamento vigente:
52-10585751.11 - Ruas e Avenidas
410 - Obras e Instalações ..... cecrersearão Cr$ 300.000,00
52-10603281.15 - Praças, Parques e Jardins
4110 - Obras e Instalações ........... ces Cr$ 600.000,00
52-16875231.18 - Aeroporto
ano - Obras e Instalações ................. Cr$ 1.200.000,00
b) - com o produto do excesso de arrecadação previs
to para o corrente exercício ........ cera Cr$ 1.000.000,00
Artigo 40 - Esta lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 07 de junho de 1 979
PREFEITO MUNI
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-
EDC

open original →