| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 1979 |
| Date | 1979-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o enquadramento de propriedade territorial urbana e propriedade predial. |
| native_id | 3580 |
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça , Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 19 - São considerados como proprie dade territorial urbana os imôveis destituidos de quaisquer edi ficações residênciais ou comerciais. Artigo 29 - São considerados como proprie dade predial os imóveis dotados de edificações ja concluidas , ou em andamento, desde que estejam cobertas. $ 19 - A Diretoria da Receita da Prefeitu ra Municipal, para efeito de lançamento, providenciará a visto ria do imóvel, com as caracteristicas do artigo 29, a requeri mento do proprietário interessado. $ 29 - O enquadramento do imóvel, se farã de acordo com a planta e o memorial descritivo. Artigo 39 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. Garça, 07 de junho de RANCISCO DE ASSIS.B PREFEITO MUNICIPAL OR DO EXPEDIENTE Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra.-