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← Garça (SP)

norma nº 1751/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1751 / 1979
Date 1979-06-07
EmentaDispõe sobre o enquadramento de propriedade territorial urbana e propriedade predial.
native_id3580

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça , Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - São considerados como proprie
dade territorial urbana os imôveis destituidos de quaisquer edi
ficações residênciais ou comerciais.
Artigo 29 - São considerados como proprie
dade predial os imóveis dotados de edificações ja concluidas ,
ou em andamento, desde que estejam cobertas.
$ 19 - A Diretoria da Receita da Prefeitu
ra Municipal, para efeito de lançamento, providenciará a visto
ria do imóvel, com as caracteristicas do artigo 29, a requeri
mento do proprietário interessado.
$ 29 - O enquadramento do imóvel, se farã
de acordo com a planta e o memorial descritivo.
Artigo 39 - Esta lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
Garça, 07 de junho de
RANCISCO DE ASSIS.B
PREFEITO MUNICIPAL
OR DO EXPEDIENTE
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente,
na data supra.-

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