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norma nº 1755/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1755 / 1979
Date 1979-07-03
EmentaAutoriza a reconstrução de prédio de propriedade de terceiros, demolido para execução de obras de combate à erosão da Rua Tupiniquins.
native_id3583

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2 755/79
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito
do Municipio de Garça, Estado de S.
Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autori
zado a proceder a reconstrução do prédio de propriedade do sr,
Josê de Oliveira Marques, localizado à Rua Prefeito Salviano Pe
reira de Andrade, 1 038, demolido pela Prefeitura para execução
das obras de combate à erosão da Rua Tupiniquins, na Vila Guana
bara, utilizando recursos de até Cr 100.000,00 ( cem mil cruzei
ros),
Artigo 2º — Fica o Poder Executivo autori
zado a conceder auxilio aos srs. Agenor Gonçalves Machado e João
Paulo Egéa, proprietários dos imóveis situados a Rua Prefeito
Salviano Pereira de Andrade nºs, 1 048 e 1 016, nas importâncias
de Crf 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e (rf 40,000,00 ( quaren
ta mil cruzeiros) respectivamente,
$ nico - O auxilio decorre da anormal
precipitação pluviometrica do mes de dezembro de 1977 e a con
sequente decretação de calamidade pública no Municipio, em vir
tude do avanço da erosão no sentido dos referidos prédios,
Artigo 3º - para fazer face as despesas
decorrentes da presente lei, fica o Prefeito Municipal autoriza
do a abrir crêdito especial atê lg 200.000,00 ( duzentos mil cru
zeiros),
$ Único - A cobertura do presente crêdito
far-se-à com o recurso do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercicio,
Artigo 4º - Para os fins previstos na pre
Paguga
Of. N.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar com
os interessados a transação preconizada pelo Codigo Civil, espe
cialmente nos seus artigos 1 025 e 1 029, na forma e modo que me
lhor consultar às partes,
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário,
Garça, 03 de julho
DIRETOR DO EXPEDIENTE
Registrada e publicada na
Diretoria do Expediente ,
na data supra, -
LF

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