| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 1979 |
| Date | 1979-07-03 |
| Ementa | Autoriza a reconstrução de prédio de propriedade de terceiros, demolido para execução de obras de combate à erosão da Rua Tupiniquins. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2 755/79 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefeito do Municipio de Garça, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autori zado a proceder a reconstrução do prédio de propriedade do sr, Josê de Oliveira Marques, localizado à Rua Prefeito Salviano Pe reira de Andrade, 1 038, demolido pela Prefeitura para execução das obras de combate à erosão da Rua Tupiniquins, na Vila Guana bara, utilizando recursos de até Cr 100.000,00 ( cem mil cruzei ros), Artigo 2º — Fica o Poder Executivo autori zado a conceder auxilio aos srs. Agenor Gonçalves Machado e João Paulo Egéa, proprietários dos imóveis situados a Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade nºs, 1 048 e 1 016, nas importâncias de Crf 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e (rf 40,000,00 ( quaren ta mil cruzeiros) respectivamente, $ nico - O auxilio decorre da anormal precipitação pluviometrica do mes de dezembro de 1977 e a con sequente decretação de calamidade pública no Municipio, em vir tude do avanço da erosão no sentido dos referidos prédios, Artigo 3º - para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, fica o Prefeito Municipal autoriza do a abrir crêdito especial atê lg 200.000,00 ( duzentos mil cru zeiros), $ Único - A cobertura do presente crêdito far-se-à com o recurso do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio, Artigo 4º - Para os fins previstos na pre Paguga Of. N. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar com os interessados a transação preconizada pelo Codigo Civil, espe cialmente nos seus artigos 1 025 e 1 029, na forma e modo que me lhor consultar às partes, Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário, Garça, 03 de julho DIRETOR DO EXPEDIENTE Registrada e publicada na Diretoria do Expediente , na data supra, - LF