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norma nº 1771/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1771 / 1979
Date 1979-12-07
EmentaAutoriza o Município a permutar imóvel com o Banco Brasileiro de Descontos S/A.
native_id3598

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA/
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 1 771/79
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autoriza
do a permutar um terreno de sua propriedade, localizado na “Fai
xa de Integração", com àrea de 4.087,12 m2, por um prédio per
tencente ao Banco Brasileiro de Descontos S/A.
$ 109 - A àrea do Município, a ser destacada
de gleba maior, objeto da matrícula 1 960 - R.1, do Cartôrio de
Registro de Imóveis local fica compreendida dentro do seguinte
roteiro:
"Começa no marco 1, localizado no alinhamento da
Alameda Mathias Manchini a 45,50 m do cruzamento
da Rua Paulista com a Alameda Mathias Manchini
dai segue na distância de 29,00 m atê o marco 2,
fazendo confrontação com a quadra 54-A; da7 segue
na distância de 68,00 m atê o marco 3 que estã lo
calizado no alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza;
da7 deflete à direita e segue pelo alinhamento da
Rua Cel. Joaquim Piza na distância de 40,80 m até
o marco 4; dai deflete à direita na distância de
10,00 atê o marco 5, localizado no alinhamento da
Av. Dr. Labieno da Costa Machado; dai segue pelo
alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Macha
do na distância de 87,20 m atê o marco 6; da7 de
flete à direita e segue pelo alinhamento da Alame
da Mathias Manchini na distância de 51,00 m até
atingir o marco 1, onde início perfazendo uma
area de 4.087,12 m2."
$ 29 - 0 prédio do Banco Brasileiro de Des
contos S/A., situado nesta cidade, à Rua Barão do Rio Branco |,
131. tem ârea construida de 631,90 m2, tendo seu respectivo ter
reno 318,00 m2, sendo 12,00 m de frente para a citada via públi
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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publica por 26,50 metros, de ambos os lados, da frente aos fun
dos, e adquirido pela transcrição 2.516 do Cartório de Regis
tro de Imôveis de Garça.
ARTIGO 29 - O Município pagarã ao Banco a
diferença de valor apurado nos laudos oficiais por ocasião do
recebimento do prédio.
8 ÚNICO - Por conveniência das partes a di
ferença de preço poderã ser objeto de transação para acerto da
taxa devida pelo Banco à Prefeitura para aprovação e licencia-
mento da obra.
ARTIGO 39 - O Banco se obriga a construir no
terreno permutado novo edifício para a agência local.
$ 19 - A obra deverã ser iniciada no prazo
de dois anos, a contar da data da escritura, sob pena de revo
gação do negócio jurídico autorizado por esta lei.
$ 29 - O Banco se obriga a entregar o imô
vel de sua propriedade à Prefeitura, quando da conclusão da cons
trução da nova agência, não podendo esse prazo ser superior a
3 (três) anos, a contar da data da escritura.
ARTIGO 40 - Esta lei entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrârio.
Garça, 07 de dezembr,
NCISCO DE AS
PREFEITO MUNICIPAL
J 979
sERG MORAIS
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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