| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 1979 |
| Date | 1979-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Município a permutar imóvel com o Banco Brasileiro de Descontos S/A. |
| native_id | 3598 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA/ ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 1 771/79 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autoriza do a permutar um terreno de sua propriedade, localizado na “Fai xa de Integração", com àrea de 4.087,12 m2, por um prédio per tencente ao Banco Brasileiro de Descontos S/A. $ 109 - A àrea do Município, a ser destacada de gleba maior, objeto da matrícula 1 960 - R.1, do Cartôrio de Registro de Imóveis local fica compreendida dentro do seguinte roteiro: "Começa no marco 1, localizado no alinhamento da Alameda Mathias Manchini a 45,50 m do cruzamento da Rua Paulista com a Alameda Mathias Manchini dai segue na distância de 29,00 m atê o marco 2, fazendo confrontação com a quadra 54-A; da7 segue na distância de 68,00 m atê o marco 3 que estã lo calizado no alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza; da7 deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cel. Joaquim Piza na distância de 40,80 m até o marco 4; dai deflete à direita na distância de 10,00 atê o marco 5, localizado no alinhamento da Av. Dr. Labieno da Costa Machado; dai segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Labieno da Costa Macha do na distância de 87,20 m atê o marco 6; da7 de flete à direita e segue pelo alinhamento da Alame da Mathias Manchini na distância de 51,00 m até atingir o marco 1, onde início perfazendo uma area de 4.087,12 m2." $ 29 - 0 prédio do Banco Brasileiro de Des contos S/A., situado nesta cidade, à Rua Barão do Rio Branco |, 131. tem ârea construida de 631,90 m2, tendo seu respectivo ter reno 318,00 m2, sendo 12,00 m de frente para a citada via públi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO - 02 - publica por 26,50 metros, de ambos os lados, da frente aos fun dos, e adquirido pela transcrição 2.516 do Cartório de Regis tro de Imôveis de Garça. ARTIGO 29 - O Município pagarã ao Banco a diferença de valor apurado nos laudos oficiais por ocasião do recebimento do prédio. 8 ÚNICO - Por conveniência das partes a di ferença de preço poderã ser objeto de transação para acerto da taxa devida pelo Banco à Prefeitura para aprovação e licencia- mento da obra. ARTIGO 39 - O Banco se obriga a construir no terreno permutado novo edifício para a agência local. $ 19 - A obra deverã ser iniciada no prazo de dois anos, a contar da data da escritura, sob pena de revo gação do negócio jurídico autorizado por esta lei. $ 29 - O Banco se obriga a entregar o imô vel de sua propriedade à Prefeitura, quando da conclusão da cons trução da nova agência, não podendo esse prazo ser superior a 3 (três) anos, a contar da data da escritura. ARTIGO 40 - Esta lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrârio. Garça, 07 de dezembr, NCISCO DE AS PREFEITO MUNICIPAL J 979 sERG MORAIS CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC