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norma nº 1772/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1772 / 1979
Date 1979-12-11
EmentaAutoriza o Município a doar terreno para a construção da sede própria do Clube Social e Recreativo José do Patrocínio.
native_id3599

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 1 772/79
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 10 - Fica o Executivo Municipal auto
rizado a doar, pura e simplesmente, ao CLUBE SOCIAL E RECREATI
YO JOSE DO PATROCÍNIO, entidade civil, com sede e fôro nesta ci
dade, declarada de utilidade pública pela lei n9 1 767/79, de
08/11/79, o imôvel pertencente ao patrimônio do Município, abai
xo descrito, a ser destacado de àrea maior adquirida da FEPASA
matricula no 1 960 - R.1, do Cartôrio de REgistro de Imôveis lo
cal, para fins de ser utilizado na construção de sua sede prô
pria.
DESCRIÇÃO DA ÁREA
“ LOTE 1 - Testada fazendo frente para o prolongamento da Av.Dr
LOTE 2 -
LOTE 3 -
Labieno da Costa Machado, na dimensão de 13,00; do
lado direito fazendo divisa com o lote 2, na dimen
são de 37,20; do lado esquerdo fazendo divisa com o
prolongamento da Rua Joaquim Freire; e nos fundos fa
zendo divisa com a Rua Paulista, na dimensão de 16,50
metros, perfazendo uma àrea de 548,70 m2.
Testada fazendo frente para o prolongamento da Av.Dr.
Labieno da Costa Machado, na dimensão de 14,00m; do
lado direito fazendo divisa com o lote 3, na dimen
são de 37,22; do lado esquerdo fazendo divisa com o
lote 1, na dimensão de 37,20; e nos fundos fazendo
divisa com a Rua Paulista, na dimensão de 14,00m per
fazendo uma àrea de 520,94 m2.
Testada fazendo frente para o prolongamento da Av.Dr.
Labieno da Costa Machado, na dimensão de 14,00m; do
lado direito fazendo divisa com o lote 4, na dimen
são de 37,25m; do lado esquerdo fazendo divisa com o
lote 2, na dimensão de 37,22 m; e nos fundos fazendo
divisa com a Rua Paulista, na dimensão de 14,00 m
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
perfazendo uma àrea de 521,29 m2, totalizando uma
ãrea de 1.590,93 m2."
ARTIGO 29 - Na escritura de doação constarão
as seguintes cláusulas, a serem aceitas e cumpridas:
a) - O donatário não poderã dar ao imóvel destinação
diferente a estabelecida nesta lei;
b) - O prazo para o início serã de 1 (um) ano a con
tar da data da escritura, e o da conclusão da obra serã de 02
(dois) anos a contar do seu início;
c) - O projeto de construção deverã ser compatível com
o local, e dentro das características e imposições estabeleci
das pela lei n9 1 656/77 de 12 de outubro de 1 977;
d) - Submeter a aprovação prévia da Diretoria de Obras
da Prefeitura, o projeto de obra;
e) - Obedecer no que couber, o Decreto nº 12.342, de
27 de setembro de 1 978, da Secretaria da Saúde do Estado de S.
Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento dos pra
zos e condições estabelecidas nesta lei, importarã na reversão
do imóvel ao patrimônio municipal.
ARTIGO 39 - Esta lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 11 de dezembro de 1 979
RANCISCO DE «A$$IS BOSQUÊ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Divisão de Secretaria, na
data supra.-
EDC

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