| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 1979 |
| Date | 1979-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar terreno para a construção da sede própria do Clube Social e Recreativo José do Patrocínio. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 1 772/79 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUE, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 10 - Fica o Executivo Municipal auto rizado a doar, pura e simplesmente, ao CLUBE SOCIAL E RECREATI YO JOSE DO PATROCÍNIO, entidade civil, com sede e fôro nesta ci dade, declarada de utilidade pública pela lei n9 1 767/79, de 08/11/79, o imôvel pertencente ao patrimônio do Município, abai xo descrito, a ser destacado de àrea maior adquirida da FEPASA matricula no 1 960 - R.1, do Cartôrio de REgistro de Imôveis lo cal, para fins de ser utilizado na construção de sua sede prô pria. DESCRIÇÃO DA ÁREA “ LOTE 1 - Testada fazendo frente para o prolongamento da Av.Dr LOTE 2 - LOTE 3 - Labieno da Costa Machado, na dimensão de 13,00; do lado direito fazendo divisa com o lote 2, na dimen são de 37,20; do lado esquerdo fazendo divisa com o prolongamento da Rua Joaquim Freire; e nos fundos fa zendo divisa com a Rua Paulista, na dimensão de 16,50 metros, perfazendo uma àrea de 548,70 m2. Testada fazendo frente para o prolongamento da Av.Dr. Labieno da Costa Machado, na dimensão de 14,00m; do lado direito fazendo divisa com o lote 3, na dimen são de 37,22; do lado esquerdo fazendo divisa com o lote 1, na dimensão de 37,20; e nos fundos fazendo divisa com a Rua Paulista, na dimensão de 14,00m per fazendo uma àrea de 520,94 m2. Testada fazendo frente para o prolongamento da Av.Dr. Labieno da Costa Machado, na dimensão de 14,00m; do lado direito fazendo divisa com o lote 4, na dimen são de 37,25m; do lado esquerdo fazendo divisa com o lote 2, na dimensão de 37,22 m; e nos fundos fazendo divisa com a Rua Paulista, na dimensão de 14,00 m PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO perfazendo uma àrea de 521,29 m2, totalizando uma ãrea de 1.590,93 m2." ARTIGO 29 - Na escritura de doação constarão as seguintes cláusulas, a serem aceitas e cumpridas: a) - O donatário não poderã dar ao imóvel destinação diferente a estabelecida nesta lei; b) - O prazo para o início serã de 1 (um) ano a con tar da data da escritura, e o da conclusão da obra serã de 02 (dois) anos a contar do seu início; c) - O projeto de construção deverã ser compatível com o local, e dentro das características e imposições estabeleci das pela lei n9 1 656/77 de 12 de outubro de 1 977; d) - Submeter a aprovação prévia da Diretoria de Obras da Prefeitura, o projeto de obra; e) - Obedecer no que couber, o Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1 978, da Secretaria da Saúde do Estado de S. Paulo. PARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento dos pra zos e condições estabelecidas nesta lei, importarã na reversão do imóvel ao patrimônio municipal. ARTIGO 39 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 11 de dezembro de 1 979 RANCISCO DE «A$$IS BOSQUÊ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na Divisão de Secretaria, na data supra.- EDC